Marcos Paulo Montanhani e outros x Drogaria Sao Paulo S.A. e outros

Número do Processo: 1000106-41.2023.5.02.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000106-41.2023.5.02.0071 RECLAMANTE: NATALIA FELICIANA DA SILVA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0064526 proferida nos autos. Rcte: NATALIA FELICIANA DA SILVA Rcda: FLEX GESTÃO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (resp. principal) GOL LINHAS AÉREAS S.A. (resp. subsidiária – do início do contrato a 19/12/2022) BANCO C6 S.A. DROGARIA SÃO PAULO S.A. (resp. subsidiária – de 20/12/2022 ao final do contrato)                 Vistos. A reclamante concordou com o laudo pericial contábil. A 4ª reclamada impugnou as contas. Apesar de intimadas, as demais reclamadas não se manifestaram. No entanto, o laudo está de acordo com a coisa julgada (CLT, art. 879, §1º). Daí porque HOMOLOGO o laudo de Id 2ae143f, Id 683cb10, Id b2c630b e Id 69a54f8, fixando o crédito bruto do(a) reclamante em R$ 9.896,64, atualizado até 31/05/2025, sendo: R$ 7.991,80 a título de principal corrigido; e R$ 1.904,84 a título de juros de mora. Demais verbas: R$ 585,41 à contribuição previdenciária cota parte empregador; R$ 494,83 aos honorários advocatícios sucumbenciais; e R$ 2.000,00 aos honorários periciais contábeis. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito da reclamante, correspondendo às seguintes quantias: R$ 147,40 à contribuição previdenciária cota parte empregado. A 2ª reclamada, GOL LINHAS AÉREAS S.A., responde subsidiariamente no período em que fora tomadora dos serviços, razão pela qual fixo o crédito bruto do(a) reclamante em R$ 6.134,95, atualizado até 31/05/2025, sendo: R$ 4.967,32 a título de principal corrigido; e R$ 1.167,63 a título de juros de mora. Demais verbas: R$ 382,49 à contribuição previdenciária cota parte empregador; R$ 306,75 aos honorários advocatícios sucumbenciais; e R$ 1.000,00 aos honorários periciais contábeis. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito da reclamante, correspondendo às seguintes quantias: R$ 95,45 à contribuição previdenciária cota parte empregado. A 4ª reclamada, DROGARIA SÃO PAULO S.A., responde subsidiariamente no período em que fora tomadora dos serviços, razão pela qual fixo o crédito bruto do(a) reclamante em R$ 3.400,38, atualizado até 31/05/2025, sendo: R$ 2.796,03 a título de principal corrigido; e R$ 604,35 a título de juros de mora. Demais verbas: R$ 202,92 à contribuição previdenciária cota parte empregador; R$ 170,02 aos honorários advocatícios sucumbenciais; e R$ 1.000,00 aos honorários periciais contábeis. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito da reclamante, correspondendo às seguintes quantias: R$ 51,95 à contribuição previdenciária cota parte empregado. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamante no importe de R$ 7.399,15, sob condição suspensiva. Juros e correção monetária obedecerão a incidência do IPCA-E, acrescidos dos juros do artigo 39, da Lei 8.177/1991 até a data do ajuizamento da ação (fase pré-judicial) e taxa Selic após a distribuição da ação. Os valores acima especificados deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Custas pagas por ocasião da interposição de recurso ordinário. Intime-se a 1ª executada na pessoa do seu advogado, nos termos do art. 523 do CPC, a fim de que efetue o pagamento da execução no prazo de 15 dias ou garanta o juízo, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, inclusão no BNDT e Serasajud. Caso ainda seja beneficiária do regime de recuperação judicial, deverá juntar aos autos o andamento atual do processo, incluídas as decisões judiciais referentes ao plano de recuperação da empresa. Registre-se que as 2ª e 4ª executadas respondem subsidiariamente no presente feito. Em caso de redirecionamento da execução contra elas: a) reaplique-se o depósito recursal da 2ª executada a fim de que seja corrigido monetariamente. Cumprido, atualize-se a conta até a data da reaplicação e intime-se na forma do art. 884 da CLT; e b) atualize-se a conta e intime-se a 4ª executada na forma do art. 523 do CPC, sem a multa. Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DROGARIA SAO PAULO S.A.
    - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
    - GOL LINHAS AEREAS S.A.
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000106-41.2023.5.02.0071 RECLAMANTE: NATALIA FELICIANA DA SILVA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634cc6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHAEL FELIPE TEIXEIRA                 DESPACHO                 Vistos Diante da divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perito do Juízo o Sr. MARCOS PAULO MONTANHANI, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Intimem-se as partes e o perito contábil.   SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DROGARIA SAO PAULO S.A.
    - GOL LINHAS AEREAS S.A.
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000106-41.2023.5.02.0071 RECLAMANTE: NATALIA FELICIANA DA SILVA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634cc6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHAEL FELIPE TEIXEIRA                 DESPACHO                 Vistos Diante da divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perito do Juízo o Sr. MARCOS PAULO MONTANHANI, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Intimem-se as partes e o perito contábil.   SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 71ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000106-41.2023.5.02.0071 RECLAMANTE: NATALIA FELICIANA DA SILVA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634cc6e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHAEL FELIPE TEIXEIRA                 DESPACHO                 Vistos Diante da divergência entre as partes, determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perito do Juízo o Sr. MARCOS PAULO MONTANHANI, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Intimem-se as partes e o perito contábil.   SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATALIA FELICIANA DA SILVA