Juliana Karoline Damasceno x Qt Utilidades Ii Ltda

Número do Processo: 1000107-11.2025.5.02.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000107-11.2025.5.02.0021 RECLAMANTE: JULIANA KAROLINE DAMASCENO RECLAMADO: QT UTILIDADES II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61c6436 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso e tudo mais o que consta dos autos da presente reclamação trabalhista, resolve o juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo: 1) Reconhecer a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial do rito sumaríssimo e rejeitar as demais preliminares de mérito suscitadas; 2) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por JULIANA KAROLINE DAMASCENO para, nos termos da fundamentação: 2.1) Condenar a ré ao cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada em proceder à retificação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante para constar as datas de 7/10/2024 e 11/1/2025 como de início e dissolução do vínculo contratual empregatício, respectivamente, já com a projeção do aviso prévio de 30 dias, bem como na de fornecer as guias para saque do FGTS depositado e habilitação no seguro-desemprego; A determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias (art. 29, CLT), respeitado o trânsito em julgado e após intimação pessoal da ré, específica para tanto (súmula 410 do STJ), sob pena de multa diária de R$ 150,00, até o limite de R$ 1.500,00, em favor da autora, com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC. Caso a ré não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, no prazo concedido, providencie a secretaria a respectiva anotação, sem prejuízo da aplicação da multa pelo descumprimento da ordem mandamental. Não deve a reclamada fazer qualquer alusão à presente reclamação trabalhista, sob pena de multa de R$ 3.000,00 reversível à parte reclamante. 2.2) Condenar QT UTILIDADES II LTDA. ao cumprimento da obrigação de pagar os valores apurados em liquidação por cálculos, a título de: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 1/12 de 13º salário de 2025 como reflexo do aviso; c) 1/12 de férias com 1/3 como reflexo do aviso; d) depósitos de FGTS sobre as parcelas acima, acrescidos da indenização de 40% sobre a integralidade, esta última exceto sobre a projeção do aviso prévio e) indenização substitutiva consistente nos salários e reflexos referentes ao período entre a dispensa (17/12/2024) e o final da garantia de emprego, em 17/12/2025 (cinco meses após o parto); f) honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor de liquidação da sentença. 3) Conceder à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Juros de mora, correção monetária e imposições fiscais e previdenciárias na forma dos parâmetros fixados nesta sentença. Liquidação por cálculos, abatendo-se eventuais verbas pagas a idêntico título e devendo ser obedecidos os parâmetros constantes da fundamentação supra, que fazem parte deste dispositivo como se nele estivessem transcritos. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão e de que a oposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação de multa de até 2% sobre o valor da causa, o que se faz com amparo no art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Custas processuais pela parte reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 27.215,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.   ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIANA KAROLINE DAMASCENO
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000107-11.2025.5.02.0021 : JULIANA KAROLINE DAMASCENO : QT UTILIDADES II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a590fe5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JULIANA ROCHA MELO REZENDE                                                             DESPACHO Diante da necessidade de remanejamento de pauta fica redesignada a audiência  Una (rito sumaríssimo): 10/07/2025 09:55, mantidas  determinações anteriores. Int.  SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIANA KAROLINE DAMASCENO
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