Bruna Calvi Guidetti e outros x Falcon Estaleiros Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1000107-57.2025.5.02.0232
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1000107-57.2025.5.02.0232 : ZENEIDE SANTANA COSTA : FALCON ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd795bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Considerando a juntada da emenda à petição inicial, nos termos da ata de audiência, id nº 330fe95, recebo a defesa e documentos apresentados pela reclamada, id nº 1b5827a, e concedo à reclamante prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão. Fica vedado, a partir deste momento, a inclusão, por qualquer das partes, de documentos ou petições com sigilo, sob pena de não conhecimento. Determino a realização de perícia para apuração de eventual insalubridade: 1) Perito(a): THIAGO CONTADOR CAMARGO (e-mail: tccamargo77@gmail.com); 2) Data e horário da vistoria: 08/05/2025 às 11:00 3) Local: avenida Marechal Rondon, 1398 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: comum de 5 dias; b) apresentação do laudo: 15 dias; 5) Ciência dos atos relacionados à perícia: independentemente de novas notificações (CLT 765). 6) Assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. 7) Autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) autor(a), diretamente. 8) Documentos: a reclamada deverá no mesmo prazo para indicação de assistente técnico e quesitos (05 dias) apresentar todos os recibos de entregas de EPI´s, sob pena de preclusão; 9) O perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. 10) fica expressamente vedada a gravação da perícia, exceto mediante autorização prévia e por escrito de todos os envolvidos (partes, advogados, perito, assistentes técnicos, paradigmas), ante a inviolabilidade da imagem (artigo 5º, X, Constituição Federal) e voz (artigo 5º, XXVIII, Constituição Federal), bem como o disposto no artigo 7º, I, da Lei n.º 13.709/2018. Determino a realização de perícia médica: 1) Perito(a): BRUNA CALVI GUIDETTI (e-mail: drabrunaguidetti@gmail.com); Deverá a Sra. perita informar nos autos, a data, horário e local do exame médico, entrando em contato com os patronos das partes através dos endereços eletrônicos (emails) a serem informados pelas partes no prazo de 02 dias. 2) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: comum de 5 dias; b) apresentação do laudo: 15 dias; 3) Ciência dos atos relacionados à perícia: independentemente de novas notificações (CLT 765). 4) Assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. IMPORTANTE: DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERICIA MÉDICA: Reclamante (documentos que deverão ser levados no dia da perícia): CNIS– Cadastro Nacional de Informações Sociais – obtido em qualquer posto de Benefício Previdenciário pelo Reclamante; Todas as CTPS– Carteiras Profissionais; Todos os relatórios médicos e exames complementares ANTIGOS E ATUAIS; Cópia integral do prontuário médico (poderá ser anexado ao processo, em sigilo); Reclamada (documentos que poderão ser anexados ao processo): Atestados de saúde ocupacional (ASO); Laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho, PPRA e PCMSO; QUESITOS MÉDICOS (art. 470, II, CPC; art. 769, CLT); I. Danos e Nexo: 1. Descreva o diagnóstico apresentado pelo(a) autor(a) e se, de acordo com a avaliação do perito, se ele se confirma. Em caso de acidente típico, a lesão/consequência/sequela identificada é comumente verificada para o tipo de acidente ou forma como ele ocorreu? 2. Descreva as lesões/incapacidades apresentadas pelo(a) autor(a); 3. Esclareça quais as possíveis causas da doença/lesão. 4. Há nexo de causalidade entre as lesões/incapacidades e o trabalho desenvolvido/acidente ocorrido? 5. Caso não tenha sido a causa única ou principal, o trabalho/acidente contribuiu diretamente para o surgimento da lesão/incapacidade ou para o seu agravamento? Em qual grau? 6. Algum outro fator (trabalhos anteriores, alterações hormonais, predisposição genética, atividades domésticas, esportes, ocupações posteriores ao afastamento do trabalho na ré) atuou, no caso em exame, para a configuração das lesões/incapacidades diagnosticadas? Explique. 7. Caso diagnosticado como doença genética ou degenerativa, o trabalho na parte ré pode ter atuado como concausa para o surgimento da lesão /incapacidade ou para o seu agravamento? E com que grau de contribuição? 8. Esclareça a data em que restou caracterizada a existência da lesão/patologia e, se houver, a data em que restou caracterizada eventual sequela; 9. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº3.214/78 do MTE? Havia possibilidade de as lesões serem evitadas através de alguma ação por parte da reclamada no ambiente de trabalho? 10. Havendo incapacidade para o trabalho: ela é parcial ou total? Temporária ou definitiva? Esclarecer os mesmos pontos, mesmo que a incapacidade tenha ocorrido e, por ser parcial, já tenha cessado. Neste caso, esclarecer o período em que perdurou. 11. Ainda que as questões médicas sejam complexas, não contando com certeza matemática, especifique o perito um grau, em percentual, que pudesse corresponder,aproximadamente, à incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho; 12. Havendo concausa, qual para percentual de contribuição do trabalho para o aparecimento ou do agravamento da incapacidade? 13. Informar se as alterações ou comprometimentos decorrentes do acidente e eventual sequela diagnosticada acarretaram alguma limitação na sua vida social/pessoal do autor; 14. Informar se existe dano estético; Se é reversível (cirurgia plástica, por exemplo);Inserir, no laudo, fotografia da referida lesão; II. Tratamento e Reabilitação Profissional: 1. Existe tratamento para a moléstia/incapacidade apresentada? Se existente, qual seria esse tratamento? 2. Poderia o perito indicar um prazo médio verificado na prática médica, de recuperação dos pacientes que possuam a moléstia/incapacidade apresentada pelo(a) autor(a)? 3. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do autor e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? Há possibilidade de reabilitação profissional? 4. Há na ré outra função na qual o(a) autor(a) poderia ser readaptado (a)? 5. Caso já tenha ocorrido a reabilitação profissional, as condições de trabalho da parte autora observaram as restrições médicas? 6. Colacionar no laudo pericial as fotos: dos testes clínicos realizados no reclamante; dos setores trabalhados pelo reclamante; e dos paradigmas (empregados com idêntica função do reclamante) laborando nos respectivos setores. Designo audiência de instrução para o dia 09/06/2025 às 08:01. OSASCO/SP, 23 de abril de 2025. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZENEIDE SANTANA COSTA