Roque Imóveisltda x Cristiane Vany Gonçalves D'Ornellas
Número do Processo:
1000109-07.2023.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP), Gideao Pereira Santana (OAB 398184/SP) Processo 1000109-07.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Imóveisltda - Exectda: Cristiane Vany Gonçalves D'ornellas - É a síntese do essencial. DECIDO. 1. Ciente de que o numerário (de maior magnitude, no caso, R$ 36.174,23) estava condicionado em conta poupança (fls. 242), o que o afasta a possibilidade de constrição, nos termos do art. 833, inciso X, do diploma processual civil, já que inferior ao teto legal, patente à necessidade de liberação. Sendo assim, determino sejam procedidas às providências necessárias para o desbloqueio do numerário em favor da executada (no caso, R$ 36.174,23, da conta mantida com o Itaú), com celeridade. Com relação ao valor angariado da conta mantida com o PICPAY (no caso, R$ 1.257,50), o qual não foi alvo de alegação de impenhorabilidade, este deve permanecer retido nos autos e convertido em penhora. 2. No mais, manifeste-se a exequente em termos de regular prosseguimento, esclarecendo, de forma específica, a incidência dos honorários advocatícios no patamar de 20% (fls. 212), quando a decisão de fls. 79 estipulou 10%. Int.