Tatiana Araujo De Oliveira e outros x Alexandre Spinola Armani e outros
Número do Processo:
1000109-08.2025.5.02.0303
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Guarujá
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarujá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000109-08.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: VALDETE ARAUJO SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: ALEXANDRE SPINOLA ARMANI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16025a proferido nos autos. Petições de IDs e6da6f2, 99be4b1 e 57778fd: A correta observância das datas corretas para pagamento das parcelas da avença é obrigação do reclamado. Outrossim, constou expressamente na decisão de homologação de acordo que "Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.". Desta forma, indefiro o pleito da reclamada e determino que esta comprove nos autos, no prazo preclusivo de 5 dias, o pagamento da integralidade do saldo devedor, acrescido da multa pactuada, sob pena de prosseguimento com execução. Intimem-se. GUARUJA/SP, 14 de julho de 2025. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELZA MARIA SPINOLA CASTRO ARMANI
- ALEXANDRE SPINOLA ARMANI