Francisca De Paula Fernandes x Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros
Número do Processo:
1000109-50.2024.8.26.0262
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itaberá - Vara Única
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itaberá - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000109-50.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisca de Paula Fernandes - Banco Pan S/A - - Banco Bradesco Financiamentos S/A e outro - 1. Fls. 332-334: ciente da manifestação do sr. Perito. 2. Cumpra-se na forma determinada na decisão de fls. 327-328. 3. Intimações e providências necessárias. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB 312646/SP), MAURO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 321144/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itaberá - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000109-50.2024.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisca de Paula Fernandes - Banco Pan S/A - - Banco Bradesco Financiamentos S/A e outro - 1. Nos termos do art. 465, §3°, do Código de Processo Civil, As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95. Vale ressaltar que na fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização do trabalho (RT 826/302). Na situação em apreço, os honorários estimados pelo Expert estão em patamares razoáveis diante do objeto de prova, considerando a natureza e complexidade dos trabalhos a serem realizados. Não se trata de trabalho singelo, há necessidade de documentos e resposta a quesitos formulados pelas partes, que exigem demorado trabalho. Além disso, após a impugnação, a parterequerida impugnante (Banco Pan) concordou com o valor, tendo efetuado o depósito da quantia de R$ 805,00, correspondente à sua quota-parte. 2. Nesse cenário, HOMOLOGO a proposta de R$ 2.415,00 (dois mil e quatrocentos e quinze reais). 3. Considerando os depósitos efetuados e a manifestação do sr. Perito, nos termos do artigo465, § 4º, do CPC, expeça-se mandado de levantamento da importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor a título de honorários (R$ 805,00 de fl. 314 + R$ 402,50 de fl. 326), em favor do(a) Perito(a) para início dos seus trabalhos, sendo que o restante será pago depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 3.1. Intime-se o sr. Perito parapreenchimentodo formulário disponibilizado no site: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019. 4. A fim de possibilitar a realização da períciagrafotécnica, deverá a parte requeridaapresentar em cartório os documentos originais referentes ao litígio (contratos), no prazo de 15 dias. 4.1. Com a apresentação, INTIME-SE o sr. Perito para que designe nova data com prazo razoável (não inferior a trinta dias) para possibilitar a intimação das partes. 4.2. Com a informação de agendamento, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, acerca da data e horário agendados para eventual comparecimento/acompanhamento. 5. Diante da necessidade da vinda dos documentos acima, intime-se o sr. Perito para cancelar a data agendada para a realização da perícia, consignando que tão logo haja a apresentação dos documentos será intimado para designar nova data. 6. Intimações e providências necessárias, com urgência. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), LUCAS ROBERTO ALMEIDA CARDOSO (OAB 312646/SP), MAURO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 321144/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)