Luciana Oliveira Sarmento x Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuaria - Infraero

Número do Processo: 1000110-03.2025.5.02.0720

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1000110-03.2025.5.02.0720 REQUERENTE: LUCIANA OLIVEIRA SARMENTO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2901698 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE, tendo em vista a petição protocolada  pela reclamada, sob  ID. 8352c7e (pág. 522 - 08/07/2025), com a qual anexa Comprovante do Processo Trabalhista no eSocial (id. f0a5015 - pág. 523/528 - 08/07/2025). São Paulo, 11 de julho de 2025. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO   Vistos… 1 - Em que pese o documento anexado aos autos sob id. f0a5015 (pág. 523/528 - 08/07/2025), este não comprova o recolhimento previdenciários do comprovante de id. 622eec1 (pág. 508 - 23/06/2025), no valor de R$ 616,89. Cabe pontuar que o referido comprovante não apresenta o número do processo para o qual foi destinado o valor. 2 - Ademais, conforme os termos da decisão proferida sob id. 868cd8a (pág. 499/500 - 05/06/2025) o valor para quitação complementar da contribuição previdenciária cota parte do empregador é de R$ 730,49. Ainda que comprove que o recolhimento de de id. 622eec1 (pág. 508 - 23/06/2025) refere-se ao presente feito, resta a diferença em aberto. 3 - RENOVO o prazo de 05 dias à reclamada para que comprove nos autos o recolhimento previdenciário no valor de R$ 730,49, conforme os termos da decisão proferida sob id. 868cd8a (pág. 499/500 - 05/06/2025),  acompanhado de DARF para a devida apreciação pelo Juízo, sob pena de execução imediata e sua inclusão no cadastro do BNDT. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CSAC 1000110-03.2025.5.02.0720 REQUERENTE: LUCIANA OLIVEIRA SARMENTO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2901698 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE, tendo em vista a petição protocolada  pela reclamada, sob  ID. 8352c7e (pág. 522 - 08/07/2025), com a qual anexa Comprovante do Processo Trabalhista no eSocial (id. f0a5015 - pág. 523/528 - 08/07/2025). São Paulo, 11 de julho de 2025. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO   Vistos… 1 - Em que pese o documento anexado aos autos sob id. f0a5015 (pág. 523/528 - 08/07/2025), este não comprova o recolhimento previdenciários do comprovante de id. 622eec1 (pág. 508 - 23/06/2025), no valor de R$ 616,89. Cabe pontuar que o referido comprovante não apresenta o número do processo para o qual foi destinado o valor. 2 - Ademais, conforme os termos da decisão proferida sob id. 868cd8a (pág. 499/500 - 05/06/2025) o valor para quitação complementar da contribuição previdenciária cota parte do empregador é de R$ 730,49. Ainda que comprove que o recolhimento de de id. 622eec1 (pág. 508 - 23/06/2025) refere-se ao presente feito, resta a diferença em aberto. 3 - RENOVO o prazo de 05 dias à reclamada para que comprove nos autos o recolhimento previdenciário no valor de R$ 730,49, conforme os termos da decisão proferida sob id. 868cd8a (pág. 499/500 - 05/06/2025),  acompanhado de DARF para a devida apreciação pelo Juízo, sob pena de execução imediata e sua inclusão no cadastro do BNDT. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCIANA OLIVEIRA SARMENTO
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou