Edson Aparecido De Campos e outros x Americanas S.A - Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
1000110-07.2025.5.02.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000110-07.2025.5.02.0072 : JEMIMA BATISTA DE OLIVEIRA : AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a341628 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 22 de abril de 2025. Denise P R Meister DECISÃO Consigno esta tratar-se de Cumprimento Provisório de Sentença. Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo Sr. Vistor diante das manifestações de id d809b49 e id e282842, HOMOLOGO o laudo de id f42caff, eis que em consonância com a r. sentença, e FIXO a condenação para a reclamada, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 00.776.574/0001-56, no valor bruto de R$ 155.685,02, sendo R$ 131.323,37 correspondentes ao principal, vigentes em 30/11/2024 e atualizáveis até a data do pagamento, conforme índices determinados no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo Excelso STF. Juros de mora no valor de R$ 24.361,65, vigentes em 30/11/2024, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST). Descontos Previdenciários e fiscais deverão ser efetuados quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST, observando-se, ainda, quanto aos descontos fiscais, a IN do IRRF 1500 de 29/10/2014. Em relação do IRRF, a parte tributável situa-se na faixa de isenção (R$ 110.166,70 em 64 meses, correspondentes a 87,21% sobre o principal). Fixo o INSS cota parte reclamante em R$ 4.355,57 para 30/11/2024. Fixo o INSS cota parte reclamada em R$ 31.371,66 para 30/11/2024. O importe relativo à contribuição previdenciária deve ser pago por depósito judicial, para posterior transferência por meio de DARF, pelo código 6092, a qual substitui o evento "S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista" do e-Social. Esclareço que o evento "S2500 – Processos Trabalhistas", que não gera qualquer guia de pagamento, pode ser efetivado pela reclamada posteriormente, após a garantia integral desta execução. Honorários Advocatícios no valor de R$ 15.568,50 para 30/11/2024 (10% sobre o valor da condenação), pela reclamada. Custas processuais já recolhidas conforme id 99cd98f dos autos principais. Honorários periciais contábeis ora fixados em R$ 2.500,00, deverão ser suportados pela reclamada (perito EDSON APARECIDO DE CAMPOS). Ciência às partes da homologação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL