Sindicato Dos Trabalhadores Nas Industrias Da Construcao Civil De Sao Paulo-Sintracon-Sp x Mao De Obra Artesanal Ltda
Número do Processo:
1000110-73.2021.5.02.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO DE CUMPRIMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
63ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 63ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000110-73.2021.5.02.0063 : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP : MAO DE OBRA ARTESANAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8946abe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL DE ASSIS DESPACHO ID df91997 Vistos. Ante a manifestação do reclamante, intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias, o adimplemento do acordo, sob pena de aplicação de multa e execução. Silente, configurado o inadimplemento do acordo, defiro expedição de ofício por meio do convênio Sisbajud, pela Secretaria da Vara, em nome do executado, de forma reiterada por 30 dias, como requer o exequente, no montante do crédito exequendo devidamente atualizado, transferindo-se o numerário apurado para conta judicial vinculada. Fica desde já deferida a convolação do valor em penhora e a determinação para que se dê ciência aos executados. Restando infrutífera a consulta via Sisbajud, defiro a consulta aos convênios INFOJUD, ARISP, SERASAJUD e RENAJUD em nome do executado, mediante expedição de ordem de pesquisa patrimonial junto ao sistema Argos Poupa Convênios. Ato contínuo expeçam-se ofícios via CNIB, CCS, SNIPER. Após as respostas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAO DE OBRA ARTESANAL LTDA