Leandro De Sousa x Luxottica Brasil Produtos Oticos E Esportivos Ltda
Número do Processo:
1000111-47.2025.5.02.0086
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma - Cadeira 4
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 86ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000111-47.2025.5.02.0086 RECLAMANTE: LEANDRO DE SOUSA RECLAMADO: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8431c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo improcedentes os embargos de declaração do reclamante. Intimem-se as partes. Nada mais. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 86ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000111-47.2025.5.02.0086 RECLAMANTE: LEANDRO DE SOUSA RECLAMADO: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af435c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por LEANDRO DE SOUSA contra LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo reclamante sucumbente no valor de R$ 2% sobre o valor arbitrado à causa, dispensado do recolhimento . Intimem-se as partes. Nada mais. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 86ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000111-47.2025.5.02.0086 RECLAMANTE: LEANDRO DE SOUSA RECLAMADO: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af435c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por LEANDRO DE SOUSA contra LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pelo reclamante sucumbente no valor de R$ 2% sobre o valor arbitrado à causa, dispensado do recolhimento . Intimem-se as partes. Nada mais. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO DE SOUSA