Luiz Gabriel Araujo Goncalves e outros x Cimapi Industria E Comercio Ltda.

Número do Processo: 1000112-45.2025.5.02.0211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000112-45.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: LUIZ GABRIEL ARAUJO GONCALVES RECLAMADO: CIMAPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7e6ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. NELSON RODRIGUES JUNIOR DESPACHO   Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 25/07/2025 08:32 horas. Ressalto que a audiência ora pautada poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da perícia, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se as partes.     CAIEIRAS/SP, 23 de maio de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CIMAPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000112-45.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: LUIZ GABRIEL ARAUJO GONCALVES RECLAMADO: CIMAPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Destinatário: LUIZ GABRIEL ARAUJO GONCALVES   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada, consoante ID. 857b288: Data: 28/05/2025 Horário: 09h30 Local: Avenida David Kasitzky nº 560, Vila Rosina, Caieiras/SP, CEP: 07749-505. CAIEIRAS/SP, 21 de maio de 2025. JAKLINE VANESKA LAURINDO AFONSO DE LIMA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ GABRIEL ARAUJO GONCALVES
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000112-45.2025.5.02.0211 RECLAMANTE: LUIZ GABRIEL ARAUJO GONCALVES RECLAMADO: CIMAPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Destinatário: CIMAPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada, consoante ID. 857b288: Data: 28/05/2025 Horário: 09h30 Local: Avenida David Kasitzky nº 560, Vila Rosina, Caieiras/SP, CEP: 07749-505. CAIEIRAS/SP, 21 de maio de 2025. JAKLINE VANESKA LAURINDO AFONSO DE LIMA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CIMAPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1000112-45.2025.5.02.0211 : LUIZ GABRIEL ARAUJO GONCALVES : CIMAPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2cc71 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA     DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de Instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 30/05/2025 12:40 horas. Ressalto que a audiência, ora pautada, poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da diligência, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUIZ GABRIEL ARAUJO GONCALVES
  6. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Caieiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS 1000112-45.2025.5.02.0211 : LUIZ GABRIEL ARAUJO GONCALVES : CIMAPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2cc71 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. EDMAR FELICIO SANTANA     DESPACHO Considerando o disposto na Circular nº 823/2023 - CR, que regulamenta a utilização da modalidade de audiência de "Encerramento de Instrução" no sistema PJe – 1º Grau, determino a inclusão do presente feito em pauta de encerramento de instrução, exclusivamente para o acompanhamento da perícia designada. Assim, redesigno a audiência "Encerramento de Instrução", para o dia 30/05/2025 12:40 horas. Ressalto que a audiência, ora pautada, poderá ser redesignada, conforme a conveniência da instrução processual e a dinâmica dos trabalhos periciais. Ficam as partes cientes de que, após a conclusão da diligência, os autos retornarão conclusos para análise sobre a necessidade de realização de audiência destinada à produção de prova oral ou, caso desnecessária, para o encerramento da instrução processual. Intimem-se. CAIEIRAS/SP, 24 de abril de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CIMAPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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