J. R. x B. M. R.
Número do Processo:
1000113-59.2025.8.26.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELBianca Moreno Ricardo - réu-revel, Rodrigo Ivanoff, Pedro Henrique Belini dos Reis Processo 1000113-59.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. R. - Reqda: B. M. R. - Vistos. 1) Providencie a parte vencedora, caso seja de seu interesse, o protocolamento eletrônico do pedido de cumprimento da sentença que deverá se realizado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente junto aos autos principais e será cadastrado como incidente processual ( NSCGJ artigos 917, 1285/1289, Provimento CG 16/2016 - DJE 04/04/2016 pg. 9, Comunicados CG 438/2016 - DJE 04/04/2016 pg. 10) e não como processo autônomo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. 2) A parte exequente deverá, na instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade processual, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente. 4) Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, sejam feitas as devidas anotações de extinção destes autos, arquivando-se. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP), Bianca Moreno Ricardo - réu-revel , Pedro Henrique Belini dos Reis (OAB 434102/SP) Processo 1000113-59.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. R. - Reqda: B. M. R. - Vistos. 1) Providencie a parte vencedora, caso seja de seu interesse, o protocolamento eletrônico do pedido de cumprimento da sentença que deverá se realizado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente junto aos autos principais e será cadastrado como incidente processual ( NSCGJ artigos 917, 1285/1289, Provimento CG 16/2016 - DJE 04/04/2016 pg. 9, Comunicados CG 438/2016 - DJE 04/04/2016 pg. 10) e não como processo autônomo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. 2) A parte exequente deverá, na instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade processual, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente. 4) Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, sejam feitas as devidas anotações de extinção destes autos, arquivando-se. Int.