Processo nº 10001136920258260095

Número do Processo: 1000113-69.2025.8.26.0095

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ARROLAMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Brotas - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brotas - 1ª Vara | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    ADV: Daniela Francisca Lima Berto (OAB 285199/SP) Processo 1000113-69.2025.8.26.0095 - Arrolamento Comum - Herdeira: L. L. - Vistos. A concessão de gratuidade em sede de inventário/arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp 1138072/MG, Rel. Min. Castro Meira, j. 01/03/2011). Não é o caso dos autos, posto que o valor do monte mor é suficiente para fazer frente às despesas processuais. O inventariante poderá valer-se, entretanto, dos termos do artigo 4º, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/03, que permite o diferimento do pagamento da taxa judiciária para o final do processo. Anote-se no sistema informatizado a intervenção da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para possibilitar o peticionamento eletrônico via E-SAJ. Nomeio inventariante a menor L.L., representada por sua guardiã Jane dos Santos Lopes, para bem e fielmente desempenhar suas funções, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de termo nos autos (art.664 do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá ser providenciada: a) a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, junto ao INSS, em nome da falecida (caso sejam objeto de partilha valores e depósitos não recebidos em vida pelo falecido); b) de certidão atualizada expedida pela CENSEC certificando que o de cujus não deixou testamento ou disposição de última vontade; c) certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; d) regularizar sua representação processual. O valor da causa deve corresponder ao valor do monte partilhável. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Brotas, para que informe, os valores rescisórios, bem como outros haveres e direitos devidos à falecida, depositando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, apresente as primeiras declarações, em igual prazo. Intime-se.
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