Liliane Oliveira Romano Da Silva x Bruna Alves Lucchesi e outros
Número do Processo:
1000114-02.2023.5.02.0044
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
44ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000114-02.2023.5.02.0044 : LILIANE OLIVEIRA ROMANO DA SILVA : BRUNA MAGALHAES ALVES 41992139881 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8a19a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YARA LUCIA DA SILVA DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o depósito recursal noticiado pela 1ª ré já foi liberado para a reclamante, conforme ID. 4ce323a, abatido na atualização do cálculo de ID. a2298e0. Portanto, a 1ª reclamada está procrastinando o pagamento do crédito de natureza alimentar do reclamante. Sendo assim, ante o decurso do prazo para pagamento, conforme certidão de oficial de justiça de ID. 54fbd58, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face da 3ª reclamada (ARGOS). Em relação ao pedido de habilitação em ID. d1383c3, vejo que não foi juntada procuração. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA MAGALHAES ALVES 41992139881
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000114-02.2023.5.02.0044 : LILIANE OLIVEIRA ROMANO DA SILVA : BRUNA MAGALHAES ALVES 41992139881 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8a19a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YARA LUCIA DA SILVA DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o depósito recursal noticiado pela 1ª ré já foi liberado para a reclamante, conforme ID. 4ce323a, abatido na atualização do cálculo de ID. a2298e0. Portanto, a 1ª reclamada está procrastinando o pagamento do crédito de natureza alimentar do reclamante. Sendo assim, ante o decurso do prazo para pagamento, conforme certidão de oficial de justiça de ID. 54fbd58, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial em face da 3ª reclamada (ARGOS). Em relação ao pedido de habilitação em ID. d1383c3, vejo que não foi juntada procuração. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LILIANE OLIVEIRA ROMANO DA SILVA