Carlos Marks Tumaz Espanhol e outros x Atacadao S.A.

Número do Processo: 1000115-17.2024.5.02.0055

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 55ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 55ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000115-17.2024.5.02.0055 : CARLOS MARKS TUMAZ ESPANHOL : ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bfd5b3 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2025. EDIVANIA BIANCHIN PANZAN Juíza do Trabalho Titular Trata-se de execução definitiva, com sentença de mérito transitada em julgado em 17/12/2024, tendo a ré efetuados os depósitos juntados no id c8749a1. Desse modo, dos referidos depósitos  nos valores de  R$ 3.484,55, R$ 185,62 e R$ 2.979,20 em 31/03/2025, de acordo com os cálculos de ID. 285b34a, após o prazo, determino: a) libere-se ao reclamante o depósito de R$ 3.484,55, referente ao seu crédito e o depósito de R$ 185,62, referente aos honorários sucumbenciais, expedindo-se alvará em nome de seu advogado regularmente constituído (KLEBER JOSE STOCCO, OAB nº 320303/SP-D), conforme dados bancários do escritório cadastrados no sistema; b)  transfira-se ao perito GUILHERME PELEGRINO NARDI o depósito de R$ 2.979,20. Nos termos do artigo 104, caput e parágrafo primeiro, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, "as vias destinadas ao alvará deverão ser preenchidas após a autorização para o levantamento do depósito realizado" e "o juiz deverá dar ciência ao devedor executado ou ao seu sucessor da decisão ou despacho que autorizar a liberação total ou parcial do depósito judicial a favor da parte vencedora"(Última alteração: Provimento n. 1/GCGJT, de 25 de janeiro de 2023. -Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3566, p. 12-44, 26 set. 2022. Republicação 2). A função do advogado é essencial à administração da justiça. Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A execução prosseguirá pelo remanescente (R$ 1.246,85 em 31/03/2025, conforme planilha de id 285b34a,  referente aos recolhimentos previdenciários). Intime-se a ré para comprovar o recolhimento no prazo de 30 dias.  Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS MARKS TUMAZ ESPANHOL
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou