Lourenço Barbosa Lourenço x Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Número do Processo:
1000115-49.2025.8.26.0027
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Iacanga - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1000115-49.2025.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourenço Barbosa Lourenço - Indeferida a justiça gratuita, a parte autora deixou de recolher as custas processuais. Desse modo, diante do não recolhimento das custas inicias, de rigor aextinçãodo processo. Posto isso, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA SEM EXAME DE MÉRITO, o que faço com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso I, ambos do CPC, determinando-se, ainda, o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de participação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento da distribuição. Saliento, que em razão do cancelamento da distribuição pelo não pagamento das custas iniciais, cabe à parte autor a obrigação de adimplir com a taxa de cancelamento de processo no valor de 5 UFESP's nos termos do artigo 2º, inciso XIV, da Lei 17.785/2023. Intime-a para proceder o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, na pessoa do seu procurador. Se a parte, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o fizer, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019. A certidão supra somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do § 2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpridas as diligências, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.