J. M. F. x L. C. De M.
Número do Processo:
1000116-53.2025.8.26.0150
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1000116-53.2025.8.26.0150 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.F. - L.C.M. - Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Em seguida, também no prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, ressaltando-se que serão indeferidos pedidos genéricos. Caso seja requerida a oitiva de testemunhas, o rol deve ser apontado desde já, sob pena de preclusão, para permitir a organização da pauta. Tendo como objetivo a razoável duração do processo e considerando que o juiz pode indeferir a produção de provas consideradas protelatórias e impertinentes, sob pena de indeferimento, junto à qualificação de cada testemunha, deve a parte informar o objeto da prova, ou seja, o que busca provar com a oitiva da testemunha e a razão pela qual aquela testemunha pode contribuir com a solução da lide, esclarecendo a fonte de seu conhecimento sobre os fatos que se busca provar.Providencie o requerido, em 05 (cinco) dias, SE FOR O CASO, a regularização de sua representação processual juntando aos autos a procuração.) - ADV: FELIPA EUZÉBIO DOS SANTOS (OAB 504654/SP), TALITA SANTANA FONTANIN (OAB 289418/SP)