W. A. Da S. x B. V. S. A.
Número do Processo:
1000117-25.2025.8.26.0219
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000117-25.2025.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - W.A.S. - V.S. - Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para: Limitar os juros moratórios ao patamar de 1% a.m., determinando o recálculo do saldo devedor para expurgar o excesso cobrado acima desse limite; Determinar a restituição simples dos valores indevidamente cobrados a título de juros moratórios excessivos, com possibilidade de compensação entre eventuais saldos credores e devedores; Manter válidas todas as demais cláusulas contratuais questionadas (juros remuneratórios, capitalização, tarifas e seguro prestamista). Em razão da requerida ter sucumbido minimamente, o autor arcará com a integralidade das custas processuais, bem como deverá pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, no percentual de 10% do proveito econômico obtido. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da referida cobrança nos termos do art. 98, §3º, CPC. Por corolário, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)