Alana Teixeira Cavalcante x B.G Panificacao Ltda e outros

Número do Processo: 1000118-55.2025.5.02.0501

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000118-55.2025.5.02.0501 RECLAMANTE: ALANA TEIXEIRA CAVALCANTE RECLAMADO: MARIZILDA DA SILVA BRUSSOLO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46baf1 proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, para deliberações.   Helena Trindade Tatit Salvadori Analista Judiciário   Taboão da Serra, data abaixo.   Vistos.   Considerando os termos do Provimento 11/2017 deste E. Tribunal que disciplina o envio de autos que tramitam no PJe aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT. Considerando, ainda, o potencial conciliatório, ante a manifestação das reclamadas (id 19114ed) Determino o envio ao aludido setor, para fins de análise. Intimem-se. Cumpra-se. TABOAO DA SERRA/SP, 21 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALANA TEIXEIRA CAVALCANTE
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000118-55.2025.5.02.0501 RECLAMANTE: ALANA TEIXEIRA CAVALCANTE RECLAMADO: MARIZILDA DA SILVA BRUSSOLO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91dfbab proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, para deliberações.   Helena Trindade Tatit Salvadori Analista Judiciário   Taboão da Serra, data abaixo.   Vistos.   No id num. 5555460 consta informação pela parte autora no sentido do inadimplemento do acordo celebrado. Em respeito ao Princípio da não-surpresa (artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil), intime-se a reclamada para que tome ciência do quanto denunciado, devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca da questão. Deverá esta, se for o caso, expor o(s) fato(s) impeditivo(s) à pretensão, suficiente(s) a infirmar sua(s) alegação(ões), ou, no mesmo prazo, pagar o valor total correspondente, incluindo as parcelas vincendas e a multa acordada. Quedando-se inerte ou sendo insuficiente(s) sua(s) justificativa(s), execute-se imediatamente.   TABOAO DA SERRA/SP, 10 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MERCADINHO DO GAUCHO SLU LTDA
    - GUILHERME BRUSSOLO NETO REFEICOES
    - B.G PANIFICACAO LTDA
    - MARIZILDA DA SILVA BRUSSOLO
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000118-55.2025.5.02.0501 RECLAMANTE: ALANA TEIXEIRA CAVALCANTE RECLAMADO: MARIZILDA DA SILVA BRUSSOLO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91dfbab proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho, para deliberações.   Helena Trindade Tatit Salvadori Analista Judiciário   Taboão da Serra, data abaixo.   Vistos.   No id num. 5555460 consta informação pela parte autora no sentido do inadimplemento do acordo celebrado. Em respeito ao Princípio da não-surpresa (artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil), intime-se a reclamada para que tome ciência do quanto denunciado, devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca da questão. Deverá esta, se for o caso, expor o(s) fato(s) impeditivo(s) à pretensão, suficiente(s) a infirmar sua(s) alegação(ões), ou, no mesmo prazo, pagar o valor total correspondente, incluindo as parcelas vincendas e a multa acordada. Quedando-se inerte ou sendo insuficiente(s) sua(s) justificativa(s), execute-se imediatamente.   TABOAO DA SERRA/SP, 10 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS COUTINHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALANA TEIXEIRA CAVALCANTE
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