Adilson Jose Dos Passos Paiva e outros x Empresa Metropolitana De Transportes Urbanos De Sao Paulo S.A. - Emtu/Sp e outros
Número do Processo:
1000121-30.2025.5.02.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000121-30.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: JOSE CARDOSO DE JESUS SANTOS RECLAMADO: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8eebd4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) RECLAMADO: EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S.A. - EMTU/SP, encontra-se tempestivo - prazo de 8 dias, apresenta preparo adequado e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DECISÃO Vistos, etc.Preliminarmente, proceda a Secretaria com a correção do erro material na sentença #id:51bb34f para que onde se lê: "Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 100,00) no importe de R$ 200,00", leia-se: "Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 10.000,00) no importe de R$ 200,00."Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO: EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S.A. - EMTU/SP.Processe-se, em termos.À parte contrária para resposta, no prazo legal de 8 dias.Contra-arrazoado, ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas.Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARDOSO DE JESUS SANTOS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000121-30.2025.5.02.0462 : JOSE CARDOSO DE JESUS SANTOS : TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d630bdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 22 de abril de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DESPACHO Ciência às partes sobre o laudo pericial ID. 6c62963 para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Tais impugnações, pedidos e/ou complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de não serem considerados.Apresentadas, de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo, o perito deverá prestar esclarecimentos.Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de abril de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARDOSO DE JESUS SANTOS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000121-30.2025.5.02.0462 : JOSE CARDOSO DE JESUS SANTOS : TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d630bdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 22 de abril de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DESPACHO Ciência às partes sobre o laudo pericial ID. 6c62963 para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Tais impugnações, pedidos e/ou complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de não serem considerados.Apresentadas, de forma fundamentada, por quaisquer dos litigantes, impugnações ao conteúdo do laudo, o perito deverá prestar esclarecimentos.Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de abril de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.
- EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S.A. - EMTU/SP