Fernanda Awada Campanella e outros x Manpower Staffing Ltda. e outros
Número do Processo:
1000121-40.2025.5.02.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000121-40.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: GUSTAVO SIMOES FURLANETO RECLAMADO: MANPOWER STAFFING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829419e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por GUSTAVO SIMÕES FURLANETO em face de MANPOWER STAFFING LTDA. e PEPSICO DO BRASIL LTDA. para absolver as reclamadas dos pedidos formulados contra elas. Justiça gratuita, juros e correção monetária na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais pelo reclamante nos termos da fundamentação. Na apuração, aplique-se a OJ n. 348 do SDI1 do TST. Condeno o reclamante, porque sucumbente na pretensão objeto da perícia, ao pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 800,00. Face à justiça gratuita concedida, os honorários periciais serão suportados pela União, a teor da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em coerência com a OJ 387 da SBDI-1 do TST e o Provimento GP/CR 04/2007 do TRT da 2ª Região. Custas, pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$229.660,22, calculadas no importe de R$4.593,20. Isento. Intimem-se as partes. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO SIMOES FURLANETO