Processo nº 10001223020258260257
Número do Processo:
1000122-30.2025.8.26.0257
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ipuã - Vara Única
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ipuã - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000122-30.2025.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adail de Almeida - Vistos. Fls. 168/169: Diante da concordância da autora com os termos da proposta apresentada pelo INSS na contestação, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do CPC. Configurada a hipótese do art. 1000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recurso. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença.Após, expeça-se ofício à Previdência Social, requisitando a implantação do benefício, NO PRAZO DE 15 DIAS, nos moldes do acordo de fls. 168/169, encaminhando-se as cópias necessárias, bem como constar a qualificação completa da autora. Após a implantação, intime-se a parte interessada para no caso de promover eventual cumprimento de sentença, esta deverá ser em formato digital, nos termos do art. 1286 do Provimento CG n° 16/2016, publicado no DJE dia 04/04/2016, p. 09, observando-se o que dispõe o art. 1285, §2° do referido Provimento, quanto às peças que deverão integrar o requerimento. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença, certificando-se nestes autos. Após a interposição, remetam-se os autos ao arquivo provisório (Provimento CG n° 16/2016, art. 1285, §4° e §6°).No silêncio, ao arquivo com as formalidades legais e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/SP)
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ipuã - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000122-30.2025.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adail de Almeida - Vistos. Fls. 168/169: Diante da concordância da autora com os termos da proposta apresentada pelo INSS na contestação, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do CPC. Configurada a hipótese do art. 1000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recurso. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença.Após, expeça-se ofício à Previdência Social, requisitando a implantação do benefício, NO PRAZO DE 15 DIAS, nos moldes do acordo de fls. 168/169, encaminhando-se as cópias necessárias, bem como constar a qualificação completa da autora. Após a implantação, intime-se a parte interessada para no caso de promover eventual cumprimento de sentença, esta deverá ser em formato digital, nos termos do art. 1286 do Provimento CG n° 16/2016, publicado no DJE dia 04/04/2016, p. 09, observando-se o que dispõe o art. 1285, §2° do referido Provimento, quanto às peças que deverão integrar o requerimento. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento de sentença, certificando-se nestes autos. Após a interposição, remetam-se os autos ao arquivo provisório (Provimento CG n° 16/2016, art. 1285, §4° e §6°).No silêncio, ao arquivo com as formalidades legais e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/SP)
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ipuã - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000122-30.2025.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adail de Almeida - Manifeste o patrono do autor acerca da proposta de Acordo juntada às fls. 168/197, on prazo de 15 dias. - ADV: OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/SP)