Luciana De Jesus Santos x Cabides Bom Retiro Industria, Comercio E Servicos Eireli - Me e outros
Número do Processo:
1000122-74.2018.5.02.0263
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000122-74.2018.5.02.0263 : LUCIANA DE JESUS SANTOS : CABIDES BOM RETIRO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1ac3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUÍS CLÁUDIO DA COSTA SOARES DESPACHO Vistos, ID f1e960e. Tendo em vista que a pesquisa SNIPER atualmente somente compreende informações que indicam participação societária de empresas e pessoas físicas, e as mesmas podem ser obtidas pela parte autora sem a intervenção do Poder Judiciário, bem como nas pesquisas realizadas nos autos, indefiro o quanto requerido. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias, sob as penas dos artigos 11-A. Intime-se. DIADEMA/SP, 29 de abril de 2025. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA DE JESUS SANTOS
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000122-74.2018.5.02.0263 : LUCIANA DE JESUS SANTOS : CABIDES BOM RETIRO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18493e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUÍS CLÁUDIO DA COSTA SOARES DESPACHO Vistos.Dê-se ciência ao reclamante das pesquisas ARGOS ( CONVÊNIOS) acostadas aos autos sob id.801baa5. Desde já fica autorizada a visualização dos documentos protegidos por sigilo fiscal pelo(a) patrono(a) do exequente. Para tanto, aludido (a) advogado(a) deverá comparecer na Secretaria da Vara, solicitando a visibilidade de tais documentos, dando-se vista ao patrono no mesmo ato. Saliente-se que somente estará autorizado a visualizar os documentos sigilosos o patrono destinatário da visibilidade, sendo vedado fotografar, gravar ou, por qualquer outro modo, disseminar o conteúdo da documentação, inclusive para outros(as) advogados(as) e estagiários(as), ainda que constantes na procuração ou substabelecimento juntados aos autos. Intime-se. DIADEMA/SP, 24 de abril de 2025. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA DE JESUS SANTOS