Marcos Cipriano Oliveira x Mecanica Star Bus Eireli - Me e outros
Número do Processo:
1000124-49.2022.5.02.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Leste
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000124-49.2022.5.02.0604 RECLAMANTE: MARCOS CIPRIANO OLIVEIRA RECLAMADO: PLAYBUS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) Destinatário: MARCOS CIPRIANO OLIVEIRA INTIMAÇÃO PJe Fica V.Sa. CIENTIFICADA acerca da emissão do ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO Nº 20250710100607092563. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2025. MARCELO CHANE DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS CIPRIANO OLIVEIRA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000124-49.2022.5.02.0604 : MARCOS CIPRIANO OLIVEIRA : PLAYBUS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ffc0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. THAIS VIANA OLIVEIRA DESPACHO I – Da desconsideração da personalidade jurídica: ID. ed3573c: Por ora, nada a deferir. Atente-se o reclamante para o fato de que a diligência ao convênio SISBAJUD resultou parcialmente positiva em face das reclamadas, no valor total de R$ 1.426,70, conforme ID. 4b941cc. II - Do bloqueio Sisbajud: Nos termos do art. 884 da CLT, intimem-se os reclamados, via DJEN, para se manifestar sobre a penhora em conta de ID. 4b941cc, conforme segue: PLAYBUS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA – EPP - R$ 911,03MECANICA STAR BUS EIRELI – ME - R$ 515,67 Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, os valores (já transferidos para a conta judicial) deverão ser liberados ao reclamante. III - Dos dados bancários: Intime-se o patrono do reclamante para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados da conta do patrono, se assim preferir, sendo que, neste último caso, o patrono se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Caso a transferência deva ser realizada para a conta bancária de advogado, deverá a parte indicar em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento, sob pena de expedição em face do primeiro nome que consta da última procuração juntada aos autos (e que tenha poderes para levantar alvarás/dar quitação). O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS CIPRIANO OLIVEIRA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000124-49.2022.5.02.0604 : MARCOS CIPRIANO OLIVEIRA : PLAYBUS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ffc0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. THAIS VIANA OLIVEIRA DESPACHO I – Da desconsideração da personalidade jurídica: ID. ed3573c: Por ora, nada a deferir. Atente-se o reclamante para o fato de que a diligência ao convênio SISBAJUD resultou parcialmente positiva em face das reclamadas, no valor total de R$ 1.426,70, conforme ID. 4b941cc. II - Do bloqueio Sisbajud: Nos termos do art. 884 da CLT, intimem-se os reclamados, via DJEN, para se manifestar sobre a penhora em conta de ID. 4b941cc, conforme segue: PLAYBUS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA – EPP - R$ 911,03MECANICA STAR BUS EIRELI – ME - R$ 515,67 Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, os valores (já transferidos para a conta judicial) deverão ser liberados ao reclamante. III - Dos dados bancários: Intime-se o patrono do reclamante para informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários (conta corrente, banco, agência, titular, CPF) para pagamento direto, ou os dados da conta do patrono, se assim preferir, sendo que, neste último caso, o patrono se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Caso a transferência deva ser realizada para a conta bancária de advogado, deverá a parte indicar em nome de qual patrono a transação deverá ser efetuada e qual o código de identificação (ID) da procuração/substabelecimento, sob pena de expedição em face do primeiro nome que consta da última procuração juntada aos autos (e que tenha poderes para levantar alvarás/dar quitação). O patrono deverá, ainda, indicar os dados bancários, por meio de acesso ao site deste E. TRT2, (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), ante o que consta no Provimento GP/CR 13/2016, o qual disciplina e regulamenta o levantamento de depósitos perante o Banco do Brasil com a utilização do SISCONDJ. Alerto que a exatidão dos dados informados é de inteira responsabilidade da parte, na hipótese de inconsistência dos dados informados, o retorno do numerário para a conta judicial resultará do valor remetido, subtraído da cobrança da taxa de TED (Transferência Eletrônica Disponível) pelo Banco. Assim sendo, deverão ser informados corretamente os dados bancários, evitando-se a devolução do numerário para a conta judicial. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PLAYBUS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - EPP
- MECANICA STAR BUS EIRELI - ME