Claudineia Fatima Da Silva De Morais e outros x Amanda Do Rosario Nogueira Martins e outros

Número do Processo: 1000124-57.2022.8.26.0563

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única | Classe: USUCAPIãO
    ADV: Jose Reinaldo Martins (OAB 106294/SP), Terezinha do Carmo de Lima (OAB 144360/SP), Amanda do Rosario Nogueira Martins (OAB 249505/SP) Processo 1000124-57.2022.8.26.0563 - Usucapião - Reqte: Claudineia Fatima da Silva de Morais, Viviane de Fatima Morais - TitDomin: Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Jose Reinaldo Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Amanda do Rosario Nogueira Martins, Ana Regina Martins, Gelli Martins Casali, Cleiton Luis Nazeri Leite - Vistos. As requerentes pedem a juntada das certidões de óbito, argumentando que, devido à falta de informações e inexistência de bens no local, não é possível localizar inventários nos sistemas do Tribunal de Justiça. Pelas peculiaridades, requerem a citação por edital dos herdeiros ou o reconhecimento da citação já feita nos autos. No mais, informa a impossibilidade de apresentação de termo de anuência por Odette Haidar Eid. Esclarece que imóvel foi inventariado e transferido aos filhos. Em virtude disso, a inicial foi emendada (fls. 135-138) e os herdeiros assinaram termo de anuência (fls. 149-161). Quanto aos peticionantes das fls. 263-267, esclarece que, embora a procuração não mencione expressamente a anuência, foi outorgada à procuradora com poderes para propor e responder ações judiciais, o que inclui a atuação no feito. Vieram os autos conclusos. É o resumo do necessário. Passo a decidir e fundamentar. Primeiramente, verifica-se que, apesar da menção à juntada das certidões de óbito, os referidos documentos não acompanharam as manifestações apresentadas. Em relação ao pedido de citação por edital, ressalta-se que a possibilidade constitui exceção, sendo admitida apenas quando devidamente demonstrada a impossibilidade de citação pessoal, mediante a apresentação de documentação e análise das peculiaridades do caso concreto. No caso em análise, entretanto, não restou demonstrado que foram esgotadas as tentativas de localização dos proprietários indicados. Ademais, a ausência das certidões de óbito inviabiliza a verificação da possibilidade de buscas por meio da filiação. Quanto aos herdeiros de Odette Haidar Eid, recebo as anuências de Sílvio Eid (fls. 149-152), Flávia Gusmão Eid (fls. 149-152), Vilma Haidar Eid (fls. 153-155), Célia Haidar Eid (fls. 156-158) e Lúcia Haidar Eid (fls. 159-161). Por fim, no tocante aos peticionantes de fls. 263-267, ainda que consideradas as ponderações apresentadas, mantenho o entendimento anteriormente proferido às fls. 398-401, especialmente diante da natureza do ato em questão (anuência). Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as certidões de óbito de Maria Cândida de Morais, Antônio Gabriel de Paula e Artemízio Antônio de Moraes, bem como se manifeste quanto aos peticionantes de fls. 263-267, informando sobre a eventual juntada de novas procurações ou de termos de anuência. Intime-se.
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