Marcos Junior Tavares Dos Santos x Cia De Saneamento Basico Do Estado De Sao Paulo Sabesp e outros
Número do Processo:
1000125-85.2025.5.02.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 68ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000125-85.2025.5.02.0068 : MARCOS JUNIOR TAVARES DOS SANTOS : ESSENZA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc5a379 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, certificando que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO/SP, 21 de abril de 2025 Lázaro Carrascosa Assistente de Secretaria DECISÃO Processe-se o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal - art. 895, I da CLT). Intime-se a parte adversa para contrarrazoar o recurso, no prazo de 08 dias. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS JUNIOR TAVARES DOS SANTOS