Cesar Antonio Brandao Patton e outros x Prevent Senior Private Operadora De Saude Ltda
Número do Processo:
1000127-38.2025.5.02.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000127-38.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: EDIVALDO DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea7ab39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA - a pagar à parte autora - EDIVALDO DA SILVA DOS SANTOS -, no prazo legal, conforme apurado em liquidação, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, os seguintes títulos: - diferenças de adicional de insalubridade pelo grau máximo (40%), no período de 13/09/2021 a 14/09/2023, incidente sobre o salário-mínimo vigente à época (art. 192 da CLT c/c Súmula Vinculante 4/STF e Súmula 228/TST). - reflexos das diferenças de adicional de insalubridade em férias com 1/3, 13º salário e FGTS. Julgo improcedentes os demais pedidos. Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título. Juros e correção monetária na forma da fundamentação e da lei. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Finda a liquidação, deverá a parte ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, sob pena de execução direta. Gratuidade de justiça nos termos da fundamentação. Custas pela parte ré, no importe de R$ 220,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 11.000,00. Intimem-se. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO DA SILVA DOS SANTOS