Bruno Hideki Nonaka e outros x Sendas Distribuidora S/A

Número do Processo: 1000129-13.2025.5.02.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000129-13.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: MAURICIO SERRADA LEAL RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b6b7b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a postulação contida na reclamação trabalhista ajuizada por MAURICIO SERRADA LEAL em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para condenar a Reclamada, nos termos da fundamentação, a realizar as anotações na CTPS, entregar os documentos determinados, bem como a pagar à parte Reclamante os títulos a seguir descritos:   saldo de salários (07 dias);aviso prévio indenizado (30 dias) e integração ao tempo de serviço, inclusive para fins de incidência no FGTS;férias proporcionais + 1/3 (10/12);13º salário proporcional (1/12);depósitos de FGTS;multa de 40% do FGTS.adicional de insalubridade e reflexos;danos morais no montante de R$ 5.000,00.   Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.   Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por cálculos, ficando, desde já, autorizada a dedução dos consectários pagos a idêntico título. Caso se faça necessário, a liquidação se dará por artigos e/ou arbitramento.   Sobre o valor da condenação, deverão incidir juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação.   Natureza das verbas, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação.   Justiça gratuita deferida à parte Reclamante.   Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação.   Custas pela parte Reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado à condenação para fins de direito.   Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou rediscussão da matéria neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis.   Intimem-se as partes.   Cumpra-se.   Nada mais. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000129-13.2025.5.02.0072 : MAURICIO SERRADA LEAL : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4308799 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 15 de abril de 2025. RAQUEL ALVES GONZAGA   Visto. As questões suscitadas pela reclamada não demandam nova remessa dos autos ao Sr. Perito e serão levadas em consideração no momento da prolação da sentença. Aguarde-se a audiência de instrução aprazada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000129-13.2025.5.02.0072 : MAURICIO SERRADA LEAL : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4308799 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 15 de abril de 2025. RAQUEL ALVES GONZAGA   Visto. As questões suscitadas pela reclamada não demandam nova remessa dos autos ao Sr. Perito e serão levadas em consideração no momento da prolação da sentença. Aguarde-se a audiência de instrução aprazada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAURICIO SERRADA LEAL
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