Francilene Matos Dos Santos x Aec Centro De Contatos S/A

Número do Processo: 1000129-52.2023.5.02.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000129-52.2023.5.02.0017 REQUERENTE: FRANCILENE MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A Destinatário: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência da manifestação do reclamante (Id 5de906d) informando que a assinatura se deu por meio da CTPS digital. Proceda, portanto, com as anotações na CTPS digital do reclamante, em 30 dias, nos termos do despacho Id b247f69.   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ERIKA BEATRIZ SUBA FERRAZ Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000129-52.2023.5.02.0017 REQUERENTE: FRANCILENE MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b247f69 proferido nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo de #id:c8cee10 apresentado pelas partes no montante de R$ 15.098,48, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos seus estritos termos, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. O reclamante quando do recebimento dará ampla e geral quitação ao objeto do processo e ao contrato de trabalho havido entre as partes, para mais nada pleitear, seja a que título for. Multa de 50% em caso de inadimplemento, sobre o saldo em aberto quanto ao valor da avença, sem prejuízo de juros e correção monetária. A(s) reclamada(s) fica(m) ciente(s) na forma do art. 880 da CLT, em caso de eventual e futura execução. O Reclamante compromete-se a juntar a CTPS nos autos para que a Reclamada no prazo de 30 dias a contar da sua intimação, proceda com as anotações para constar: a)14/12/2022 (projeção do aviso prévio). No mesmo prazo, a Reclamada juntará aos autos, as guias de levantamento do FGTS e seguro-desemprego. Custas já recolhidas quando da interposição do recurso. Solicite-se por e-mail a devolução dos autos principais da Instância Superior por e-mail, informando da homologação do presente acordo. Cumprido integralmente o acordo, intimem-se as partes para ciência da remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000129-52.2023.5.02.0017 REQUERENTE: FRANCILENE MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b247f69 proferido nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo de #id:c8cee10 apresentado pelas partes no montante de R$ 15.098,48, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos seus estritos termos, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. O reclamante quando do recebimento dará ampla e geral quitação ao objeto do processo e ao contrato de trabalho havido entre as partes, para mais nada pleitear, seja a que título for. Multa de 50% em caso de inadimplemento, sobre o saldo em aberto quanto ao valor da avença, sem prejuízo de juros e correção monetária. A(s) reclamada(s) fica(m) ciente(s) na forma do art. 880 da CLT, em caso de eventual e futura execução. O Reclamante compromete-se a juntar a CTPS nos autos para que a Reclamada no prazo de 30 dias a contar da sua intimação, proceda com as anotações para constar: a)14/12/2022 (projeção do aviso prévio). No mesmo prazo, a Reclamada juntará aos autos, as guias de levantamento do FGTS e seguro-desemprego. Custas já recolhidas quando da interposição do recurso. Solicite-se por e-mail a devolução dos autos principais da Instância Superior por e-mail, informando da homologação do presente acordo. Cumprido integralmente o acordo, intimem-se as partes para ciência da remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCILENE MATOS DOS SANTOS
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