Wanessa Oliveira Fonseca Lima x Crm Industria E Comercio De Alimentos Ltda e outros
Número do Processo:
1000129-94.2025.5.02.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Turma
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000129-94.2025.5.02.0045 : WANESSA OLIVEIRA FONSECA LIMA : CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a556bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isto, resolve a 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP afastar a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante na petição inicial, na forma da fundamentação. Arbitro os honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atualizado dado à causa, que deverão ser pagos pela reclamante, sucumbente no objeto da ação, conforme disposto no artigo 791-A e parágrafos da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17. Custas pela reclamante, no valor de R$4.019,92, equivalente a 2% do valor dado à causa, R$200.996,00, que deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução. Nada mais. Intimem-se as partes litigantes. CUMPRA-SE JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WANESSA OLIVEIRA FONSECA LIMA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000129-94.2025.5.02.0045 : WANESSA OLIVEIRA FONSECA LIMA : CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a556bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isto, resolve a 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP afastar a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante na petição inicial, na forma da fundamentação. Arbitro os honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atualizado dado à causa, que deverão ser pagos pela reclamante, sucumbente no objeto da ação, conforme disposto no artigo 791-A e parágrafos da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17. Custas pela reclamante, no valor de R$4.019,92, equivalente a 2% do valor dado à causa, R$200.996,00, que deverão ser recolhidas no prazo legal, sob pena de execução. Nada mais. Intimem-se as partes litigantes. CUMPRA-SE JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NIBS PARTICIPACOES S.A.
- CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA