Indústrias Químicas De Taubaté - Iqt x Harpia Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Fidc e outros
Número do Processo:
1000130-79.2024.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1000130-79.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: Indústrias Químicas de Taubaté - IQT - Apdo/Apte: Promax Produtos Maximos S/A Industria e Comercio - Apelado: Harpia Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Fidc - Intime-se a apelante Promax Produtos Máximo S/A para comprovar a complementação do preparo recursal, ou justificar o porquê de ter recolhido a menor, ante certidão a fls. 405, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção do recurso, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC. - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Rafael Destro Marciano de Souza (OAB: 483023/SP) - Fabiana Fagundes de Moraes Plachta (OAB: 240591/SP) - Leticia Okura (OAB: 352772/SP) - Daniel da Silva Costa Junior (OAB: 99977/SP) - Flavio Venturelli Helu (OAB: 90186/SP) - Tiago Angelo de Lima (OAB: 315459/SP) - 3º andar
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000130-79.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WILSON GONÇALVES; Foro de Jundiaí; 5ª Vara Cível; Oposição; 1000130-79.2024.8.26.0309; Duplicata; Apte/Apdo: Indústrias Químicas de Taubaté - IQT; Advogado: Rafael Destro Marciano de Souza (OAB: 483023/SP); Advogada: Fabiana Fagundes de Moraes Plachta (OAB: 240591/SP); Apelado: Harpia Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Fidc; Advogado: Tiago Angelo de Lima (OAB: 315459/SP); Apdo/Apte: Promax Produtos Maximos S/A Industria e Comercio; Advogada: Leticia Okura (OAB: 352772/SP); Advogado: Daniel da Silva Costa Junior (OAB: 99977/SP); Advogado: Flavio Venturelli Helu (OAB: 90186/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1000130-79.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jundiaí; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Oposição; Nº origem: 1000130-79.2024.8.26.0309; Assunto: Duplicata; Apte/Apdo: Indústrias Químicas de Taubaté - IQT; Advogado: Rafael Destro Marciano de Souza (OAB: 483023/SP); Advogada: Fabiana Fagundes de Moraes Plachta (OAB: 240591/SP); Apelado: Harpia Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Fidc; Advogado: Tiago Angelo de Lima (OAB: 315459/SP); Apdo/Apte: Promax Produtos Maximos S/A Industria e Comercio; Advogada: Leticia Okura (OAB: 352772/SP); Advogado: Daniel da Silva Costa Junior (OAB: 99977/SP); Advogado: Flavio Venturelli Helu (OAB: 90186/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.