Rhyan Castro De Oliveira x D. J. Comercio De Agua E Gas Ltda.
Número do Processo:
1000130-80.2022.5.02.0402
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000130-80.2022.5.02.0402 RECLAMANTE: RHYAN CASTRO DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: D. J. COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff767d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, data abaixo. DIEGO BARBOSA VERONA Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Não há juros de mora na fase pré-judicial, sejam eles de 1%, sejam TRD. Isso porque embora conste a expressão "Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)" da ementa do voto do Relator da ADC 58, Ministro Gilmar Mendes, no extrato da ata do final do julgamento, após extenso debate entre os Ministros, não há reprodução dela. Logo, seja porque referida decisão possui efeito vinculante, seja porque, nesta Justiça Especializada, os juros de mora sempre incidiram a partir da propositura da demanda, e não a partir do vencimento da obrigação, não há que se falar em juros na fase pré-judicial. Neste sentido, inclusive, a decisão de embargos de declaração proferida na Reclamação 47.929, Relator o Ministro Dias Toffoli. A sentença é de clareza solar ao mencionar essa posição (item 32: "até a data anterior à distribuição da demanda: correção monetária pela incidência do IPCA-E;"). O autor não impugnou os cálculos da reclamada, que então deverão ser homologados. Venham conclusos para tanto. PRAIA GRANDE/SP, 23 de maio de 2025. ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RHYAN CASTRO DE OLIVEIRA