Processo nº 10001327720258260547

Número do Processo: 1000132-77.2025.8.26.0547

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santa Rita do Passa Quatro - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Rita do Passa Quatro - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000132-77.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Galan Mambrini - "Esclareça a exequente, o requerimento de fls. 53, no prazo de cinco dias." - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Rita do Passa Quatro - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000132-77.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Galan Mambrini - Fls. 49: De proêmio, cumpra a exequente o ato ordinatório de fls. 46, indicando outros bens da executada a serem penhorados em razão da não garantia do Juízo. Dilig e Int. - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
  4. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Rita do Passa Quatro - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000132-77.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Galan Mambrini - "Manifeste-se a exequente sobre o resultado irrisório da solicitação de bloqueio judicial, indicando no prazo de quinze dias, bens da executada a serem penhorados, sob pena de extinção." - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
  5. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Rita do Passa Quatro - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000132-77.2025.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Galan Mambrini - Fls. 26/27: Dou por prejudicado o pedido a teor da decisão de fls. 22, dando-se nova vista dos autos à exequente para que indique os meios executórios, estando vedada a incidência de outramulta, além daquela já gizada no acordo ora homologado. Dilig e Int. - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
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