Natacha Herschaft Pereira e outros x Oncofarma Comercio Atacadista De Medicamentos Ltda

Número do Processo: 1000135-50.2024.5.02.0720

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000135-50.2024.5.02.0720 : NATACHA HERSCHAFT PEREIRA : ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb5440 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista a petição protocolada pela Autora, em 22/04/2025, sob Id 9f78aa9 (pág. 498/499), na qual informa, que, mais de uma vez buscou compor-se com a reclamada, tendo sido ofertada propostas irrisórias, razão pela qual, informa, que, não possui interesse na remessa dos autos ao CEJUSC. São Paulo, 22 de abril de 2025. Simone Maria de Campos Palermo            Analista Judiciário DECISÃO Vistos... 1 - Ante os termos da petição protocolada pela Autora, em 22/04/2025, sob Id 9f78aa9 (pág. 498/499), na qual informa, que, não possui interesse na remessa dos autos ao CEJUSC, voltem os autos conclusos para análise, e, se, em, termos para homologação, consignando-se, que, assim como ocorre com todos os demais expedientes, será observada a ordem cronológica de chegada dos autos na respectiva tarefa. 2 – Dê-se ciência às partes. 3 - No mais, aguarde-se a análise pelo Juízo dos cálculos apresentados. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000135-50.2024.5.02.0720 : NATACHA HERSCHAFT PEREIRA : ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a61cd70 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista a petição protocolada pela reclamada, ONCOFARMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDAa, em 14/04/2025, sob Id 2095877 (pág. 491/493), na qual requer o prazo de 15 dias, para regularização de sua representação processual. No tocante ao cálculo, informa, que, o cálculo apresentado pela Autora, carece de contraditório, visto que não foi intimada para manifestar-se sobre os parâmetros utilizados, não concordando com os valores apurados, requerendo, ao final, seja-lhe conferido novo prazo para manifestação. Requer, ainda, a designação de audiência para tentativa de conciliação. São Paulo, 15 de abril de 2025. Simone Maria de Campos Palermo              Analista Judiciário DECISÃO Vistos... 1- Para regularização da representação processual, DEFIRO o prazo requerido de 15 dias, consignando-se, que, não sendo cumprida, o Advogado, Dr. Augusto Yuji Tokutake, OAB/SP 415.008, será desabilitado deste feito. 2- Conforme consta dos autos, em 21/03/2025, foi proferido despacho para intimar as partes a apresentarem cálculo, como também, apresentarem impugnação, consoante termos constantes nos itens 2 e 3, do r. despacho proferido sob Id 2724508 (pág. 445/446). 3- Verifica-se, que, somente a Autora apresentou sua conta de liquidação, em bff3039 (pág. 461/471), embora, tenha tenha a reclamada sido regularmente intimada, visto que a patrona anterior, representou em Juízo a reclamada, até o dia 09/04/2025, conforme termos da petição protocolada em 31/03/2025 (Id 460197e - pág. 455 e documentos sob Id 8559313 - pág. 456/460), sendo assim, resta INDEFERIDA a concessão de novo prazo para manifestação, eis que preclusa a oportunidade. 4- Considerando-se, que, a Justiça do Trabalho, desde a sua gênese, tem promovido e incentivado a solução consensual de conflitos trabalhistas, e, ainda, que esse papel vem sendo cada mais acentuado, com políticas nacionais de conciliação que, ao longo do tempo, foram também incorporadas como premissa de atuação de todo o Poder Judiciário. 5- Considerando-se, ainda, que as partes podem livremente convencionar quanto a forma e tempo para pagamento, destacando-se a importância do papel dos advogados nesta empreitada, sempre essenciais à Administração da Justiça; considerando-se a função precípua desta Justiça Especializada, com fundamento nos artigos 764 da CLT e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela reclamada ONCOFARMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA, em 14/04/2025, sob Id 2095877 (pág. 491/493), e determino a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC – SUL. 6 - Caso seja frustrada composição entre as partes, voltem os autos para análise, e, se, em termos, para homologação dos cálculos, consignando-se, que, deverá, assim como ocorre com todos os demais expedientes, ser observada a ordem cronológica, de chegada dos autos à respectiva tarefa. 7 - Dê-se ciências às partes. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000135-50.2024.5.02.0720 : NATACHA HERSCHAFT PEREIRA : ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a61cd70 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista a petição protocolada pela reclamada, ONCOFARMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDAa, em 14/04/2025, sob Id 2095877 (pág. 491/493), na qual requer o prazo de 15 dias, para regularização de sua representação processual. No tocante ao cálculo, informa, que, o cálculo apresentado pela Autora, carece de contraditório, visto que não foi intimada para manifestar-se sobre os parâmetros utilizados, não concordando com os valores apurados, requerendo, ao final, seja-lhe conferido novo prazo para manifestação. Requer, ainda, a designação de audiência para tentativa de conciliação. São Paulo, 15 de abril de 2025. Simone Maria de Campos Palermo              Analista Judiciário DECISÃO Vistos... 1- Para regularização da representação processual, DEFIRO o prazo requerido de 15 dias, consignando-se, que, não sendo cumprida, o Advogado, Dr. Augusto Yuji Tokutake, OAB/SP 415.008, será desabilitado deste feito. 2- Conforme consta dos autos, em 21/03/2025, foi proferido despacho para intimar as partes a apresentarem cálculo, como também, apresentarem impugnação, consoante termos constantes nos itens 2 e 3, do r. despacho proferido sob Id 2724508 (pág. 445/446). 3- Verifica-se, que, somente a Autora apresentou sua conta de liquidação, em bff3039 (pág. 461/471), embora, tenha tenha a reclamada sido regularmente intimada, visto que a patrona anterior, representou em Juízo a reclamada, até o dia 09/04/2025, conforme termos da petição protocolada em 31/03/2025 (Id 460197e - pág. 455 e documentos sob Id 8559313 - pág. 456/460), sendo assim, resta INDEFERIDA a concessão de novo prazo para manifestação, eis que preclusa a oportunidade. 4- Considerando-se, que, a Justiça do Trabalho, desde a sua gênese, tem promovido e incentivado a solução consensual de conflitos trabalhistas, e, ainda, que esse papel vem sendo cada mais acentuado, com políticas nacionais de conciliação que, ao longo do tempo, foram também incorporadas como premissa de atuação de todo o Poder Judiciário. 5- Considerando-se, ainda, que as partes podem livremente convencionar quanto a forma e tempo para pagamento, destacando-se a importância do papel dos advogados nesta empreitada, sempre essenciais à Administração da Justiça; considerando-se a função precípua desta Justiça Especializada, com fundamento nos artigos 764 da CLT e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela reclamada ONCOFARMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA, em 14/04/2025, sob Id 2095877 (pág. 491/493), e determino a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC – SUL. 6 - Caso seja frustrada composição entre as partes, voltem os autos para análise, e, se, em termos, para homologação dos cálculos, consignando-se, que, deverá, assim como ocorre com todos os demais expedientes, ser observada a ordem cronológica, de chegada dos autos à respectiva tarefa. 7 - Dê-se ciências às partes. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATACHA HERSCHAFT PEREIRA
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