M. Da C. P. De J. x J. A. B. De S.
Número do Processo:
1000135-53.2021.8.26.0165
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dois Córregos - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dois Córregos - 1ª Vara | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1000135-53.2021.8.26.0165 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P.J. - J.A.B.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora na petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Com base no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, decreto o divórcio de M.D.C.P.D.J. e J.A.B.D.S., dissolvendo o vínculo matrimonial. A presente sentença servirá como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda à margem do assento de casamento de M.D.C.P.D.J. e J.A.B.D.S. a necessária averbação (certidão de casamento à fl. 8). Por fim, CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil e reais), diante do indeferimento da gratuidade ao requerido. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio da Defensoria/OAB. P.I.C. - ADV: FLÁVIO RICARDO MANHANI (OAB 169470/SP), RAFAEL FURLANETTO (OAB 348485/SP)