Elton Leite Da Costa e outros x Esquadra - Transporte De Valores & Seguranca Ltda e outros

Número do Processo: 1000135-77.2023.5.02.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000135-77.2023.5.02.0011 : ELTON LEITE DA COSTA : ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefa7e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - R. Sentença, às folhas 391/401 (ID. a4ee91c); Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; - Não conhecido os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e Procedente os opostos pela segunda reclamada, conforme r. Sentença juntada às folhas 422/423 (ID. fe2b42f), constando: "Razão da embargante. Sano a omissão para constar que a lei não exige o prévio exaurimento da execução em face da 1ª reclamada e seus sócios. Logo, não há como acolher o pleito. Saliento que obrigações personalíssimas envolvem obrigação de fazer. Para essas, a 2ª reclamada não é responsável. Contudo, com a conversão em pecúnia da obrigação de fazer, a 2ª reclamada responde subsidiariamente."; - Negado Provimento ao Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada e Provimento parcial ao do autor para "1º) incluir na condenação a multa do art. 467, da CLT; e 2º) conceder integralmente os benefícios da justiça gratuita ao autor, sem a limitação imposta na origem", às folhas 461/468  (ID. f1292d3); - Trânsito em julgado em 19/11/2024, conforme certidão juntada à fl. 492 (ID. 3e5172b);  - Alvará para levantamento do FGTS em favor do autor, às folhas 499/500 (ID. 93eaae8); - Cálculos apresentados pelo autor, às folhas 513/545 (ID. ecca561). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa   DESPACHO Vistos, Intimem-se as reclamadas, sendo a primeira por Edital, para ciência e manifestação acerca dos cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão. Os  cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do sistema PJe-Calc, anexando diretamente o cálculo nos autos como tipo de documento “planilha de cálculos” para o PDF e inserindo, em seguida, o arquivo tipo “.pjc” contendo a planilha elaborada pelo PJe-Calc. Silentes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para análise e deliberações. Impugnados os cálculos autorais, intime-se o reclamante para manifestar-se acerca da impugnação apresentada, em 8 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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