Maria Vanderlucia Viana e outros x Casa Tempero Alimentacao Ltda e outros

Número do Processo: 1000136-53.2025.5.02.0056

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 56ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 56ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000136-53.2025.5.02.0056 RECLAMANTE: MARIA VANDERLUCIA VIANA RECLAMADO: CASA TEMPERO ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CASA TEMPERO ALIMENTACAO LTDA CEP: Expediente enviado por outro meio   INTIMAÇÃO PJe Ante a necessidade de readequação da pauta, fica V. Sa. ciente da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/11/2025 08:20 horas, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo mantidas as demais cominações anteriores. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, nos termos do artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta notificação poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Ficam mantidas as demais cominações anteriores.  SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025.   NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. RAUL ALTRAN LACERDA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CASA TEMPERO ALIMENTACAO LTDA
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 56ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000136-53.2025.5.02.0056 RECLAMANTE: MARIA VANDERLUCIA VIANA RECLAMADO: CASA TEMPERO ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. CEP: Expediente enviado por outro meio   INTIMAÇÃO PJe Ante a necessidade de readequação da pauta, fica V. Sa. ciente da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 11/11/2025 08:20 horas, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo mantidas as demais cominações anteriores. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, nos termos do artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta notificação poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Ficam mantidas as demais cominações anteriores.  SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025.   NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. RAUL ALTRAN LACERDA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
  4. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 56ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000136-53.2025.5.02.0056 RECLAMANTE: MARIA VANDERLUCIA VIANA RECLAMADO: CASA TEMPERO ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. CEP: Expediente enviado por outro meio   INTIMAÇÃO PJe Ante a necessidade de readequação da pauta, fica V. Sa. ciente da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 07/11/2025 08:30 horas, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo mantidas as demais cominações anteriores. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, nos termos do artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta notificação poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Ficam mantidas as demais cominações anteriores.  SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025.   NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. RAUL ALTRAN LACERDA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
  5. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 56ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000136-53.2025.5.02.0056 RECLAMANTE: MARIA VANDERLUCIA VIANA RECLAMADO: CASA TEMPERO ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARIA VANDERLUCIA VIANA CEP: Expediente enviado por outro meio   INTIMAÇÃO PJe Ante a necessidade de readequação da pauta, fica V. Sa. ciente da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 07/11/2025 08:30 horas, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo mantidas as demais cominações anteriores. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, nos termos do artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta notificação poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Ficam mantidas as demais cominações anteriores.  SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025.   NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. RAUL ALTRAN LACERDA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA VANDERLUCIA VIANA
  6. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 56ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000136-53.2025.5.02.0056 RECLAMANTE: MARIA VANDERLUCIA VIANA RECLAMADO: CASA TEMPERO ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CASA TEMPERO ALIMENTACAO LTDA CEP: Expediente enviado por outro meio   INTIMAÇÃO PJe Ante a necessidade de readequação da pauta, fica V. Sa. ciente da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 07/11/2025 08:30 horas, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo mantidas as demais cominações anteriores. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, inclusive aquelas que eventualmente saíram cientes em audiência anterior, nos termos do artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta notificação poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Ficam mantidas as demais cominações anteriores.  SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025.   NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. RAUL ALTRAN LACERDA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CASA TEMPERO ALIMENTACAO LTDA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou