Antenor Ferreira De Souza e outros x Estado De Sao Paulo
Número do Processo:
1000138-58.2025.5.02.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000138-58.2025.5.02.0012 REQUERENTE: ANTENOR FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe8b39 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA Vistos, etc. Observo que o processo trata da liquidação e execução de título executivo decorrente de ação coletiva (P. 0066400-74.2008.5.02.0053) movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Energia Elétrica de São Paulo. A apuração compreende o reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28% na folha de pagamento do autor, inclusive parcelas vencidas desde março de 2006 e vincendas, decorrentes de cálculos que envolvem circunstâncias específicas para cada interessado. Considerando a juntada de documentos pela Fundação CESP ( VIVEST) no id 0249ee7 e anexos, que a apuração de valores deve ser amparada nos holerites do substituído, a fim de viabilizar a liquidação de sentença, reapresente o reclamante em 8 dias, novos cálculos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTENOR FERREIRA DE SOUZA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000138-58.2025.5.02.0012 REQUERENTE: ANTENOR FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6386e08 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA Vistos, etc. Id e2815d8 : dê-se ciência ao Reclamante do cumprimento da obrigação de fazer pela Reclamada. Intime-se o Reclamante para que, no prazo de 08 dias, apresente seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo segundo da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTENOR FERREIRA DE SOUZA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000138-58.2025.5.02.0012 : ANTENOR FERREIRA DE SOUZA : ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5468461 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA Vistos, etc. Chamo à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença proferida pela 53ª VT/SP, no processo nº 0066400-74.2008.5.02.0053, com partes SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO X ESTADO DE SÃO PAULO. Trabalhador substituído ANTENOR FERREIRA DE SOUZA - CPF 130.005.788-20. Houve o trânsito em julgado da ação coletiva em 28/04/2021 (ID. 4479636 – fl. 138). Há determinação da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo para livre distribuição de ações individuais Em seguida, cite-se o ESTADO DE SÃO PAULO para esclarecer no prazo de 5 dias ( por tratar-se de reinteração ) sobre o restabelecimento da "Incorporação Ação Judicial e Adicional de Incorporação Ação Judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa e de responsabilidade da autoridade competente. Descumprido o prazo acima, determino: a requisição de instauração de inquérito policial à Policia Federal para apuração de crime de desobediência pelo responsável; em razão do prejuízo à Pessoa Jurídica de Direito Público, a remessa de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para eventuais responsabilizações na esfera administrativa e cível;ao Ministério Público Estadual, para apurar eventual ato de improbidade administrativa, com responsabilização dos agentes públicos envolvidos. Não obstante, o Sindicato Autor que não tem condições de obter os demonstrativos de pagamento necessários à elaboração de conta de liquidação, não se podendo impor ao substituído a guarda de documentos por quase 20 (vinte) anos.Não se pode perder de vista, contudo, que a ação coletiva foi proposta pelo SINDICATO, para defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas da CESP e CTEEP, em 2008, ou seja, há dezesseis anos tramita, sendo razoável que os documentos a ela atinentes fossem mantidos pelos interessados. Assim, a fim de proporcionar o andamento do feito, com a liquidação dos valores devidos, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO,a ser encaminhado pelo SINDICATO (ou SUBSTITUÍDO) à FUNDAÇÃO CESP - CNPJ nº 62.465.117/0001-06, para que esta forneça ao interessado, sr. ANTENOR FERREIRA DE SOUZA - CPF 130.005.788-20, cópias de seus demonstrativos de pagamento desde 01/03/2006, no prazo de dez (10) dias. Fornecidos os documentos, compete à parte autora juntá-los aos autos juntamente com os cálculos de liquidação. Aguarde-se a providência por vinte (20) dias. Ficam as partes cientes de que, caso os documentos não sejam apresentados, o Juízo determinará a realização de conta de liquidação por arbitramento, nomeando perito contábil para o mister. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTENOR FERREIRA DE SOUZA