Dayane Assucena Fragoso Das Neves e outros x C&A Modas S.A. e outros

Número do Processo: 1000138-70.2025.5.02.0202

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1000138-70.2025.5.02.0202 : DAYANE ASSUCENA FRAGOSO DAS NEVES : TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf1a61 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. Barueri/SP, 15 de abril de 2025. ROGERIO DOS SANTOS   Despacho   Vistos. Com fundamento no art. 765 da CLT, no Provimento GP/CR 1/2023 do TRT2 e na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260- 11.2022.00.0000, fica mantida a realização da audiência na modalidade presencial. A Recomendação CGJT 02/2022, ao prever a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”. Lembro, ainda, que a OAB, em sua manifestação no referido PCA, defendeu a "excepcionalidade da audiência telepresencial". Por fim, saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo. Diante do exposto, Indefiro o requerimento, eis que não demonstrada  a impossibilidade de comparecimento, sendo certo que, caso entenda o patrono, poderá substabelecer poderes para tanto, registrando-se que vigora nesta especializada o Jus Postulandi. Intimem-se. BARUERI/SP, 15 de abril de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - C&A MODAS S.A.
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1000138-70.2025.5.02.0202 : DAYANE ASSUCENA FRAGOSO DAS NEVES : TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf1a61 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. Barueri/SP, 15 de abril de 2025. ROGERIO DOS SANTOS   Despacho   Vistos. Com fundamento no art. 765 da CLT, no Provimento GP/CR 1/2023 do TRT2 e na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260- 11.2022.00.0000, fica mantida a realização da audiência na modalidade presencial. A Recomendação CGJT 02/2022, ao prever a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”. Lembro, ainda, que a OAB, em sua manifestação no referido PCA, defendeu a "excepcionalidade da audiência telepresencial". Por fim, saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo. Diante do exposto, Indefiro o requerimento, eis que não demonstrada  a impossibilidade de comparecimento, sendo certo que, caso entenda o patrono, poderá substabelecer poderes para tanto, registrando-se que vigora nesta especializada o Jus Postulandi. Intimem-se. BARUERI/SP, 15 de abril de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DAYANE ASSUCENA FRAGOSO DAS NEVES
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