Banco Agibank S/A e outros x Banco Agibank S.A. e outros
Número do Processo:
1000139-53.2025.8.26.0326
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1000139-53.2025.8.26.0326; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lucélia; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000139-53.2025.8.26.0326; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Agibank S/A; Advogado: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP); Apelada: Lucia Batista Goncalves (Justiça Gratuita); Advogado: Joabi Barbosa Calixto de Oliveira (OAB: 486321/SP); Advogado: Rafael do Carmo Gêa Vallezi (OAB: 423285/SP); Interessado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP); Advogado: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP); Interessado: Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Banco Sicoob; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lucélia - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000139-53.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - LUCIA BATISTA GONÇALVES - BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A - - Banco Agibank S.A. - - Banco Bradesco S/A - Recebo o recurso de apelação retro, no seu efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, "caput", do CPC. Intime-se a autora para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucelia, 06 de junho de 2025. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), JOABI BARBOSA CALIXTO DE OLIVEIRA (OAB 486321/SP)