Paula Cristina De Souza Spessi e outros x Municipio De Sao Caetano Do Sul

Número do Processo: 1000139-86.2023.5.02.0473

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000139-86.2023.5.02.0473 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA DE SOUZA SPESSI RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL   Destinatário: PAULA CRISTINA DE SOUZA SPESSI   INTIMAÇÃO - PROCESSO PJE   Fica V. Sa. cientificado(a) do precatório emitido. Eventual inconsistência no ofício deverá ser apontada no prazo de 05 dias, sendo que o silêncio será tido como concordância. Não é necessário qualquer peticionamento caso os valores estejam corretos.   SAO CAETANO DO SUL/SP, 02 de julho de 2025. ALINE ZOCCHIO Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PAULA CRISTINA DE SOUZA SPESSI
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1000139-86.2023.5.02.0473 : PAULA CRISTINA DE SOUZA SPESSI : MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c955f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, ante o processado e informando a seguinte tramitação: - Sentença Id. 66d7ada e 3150f8f; - Acórdão Id. 1d92c2e e 0bd79f5; - Memoriais de cálculos do(a) reclamante Id. 5c45435; - Memoriais de cálculos da reclamada Id. 18296f2. SÃO CAETANO DO SUL, data abaixo. Edson Yamabayashi Técnico Judiciário   Vistos etc. 1. Homologo a liquidação Id. 18296f2, eis que corretamente elaborada, nos termos da sentença proferida e observando a legislação pertinente, para fixar o crédito exequendo bruto em R$ 9.463,45, valor esse correspondente ao principal, bem como juros no importe de R$ 1.179,78, vigentes em 01/03/2025. 2. Juros de mora a partir de 01/03/2025 deverão ser calculados nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. Indevidos recolhimentos previdenciários e de imposto de renda em razão da natureza indenizatória das verbas deferidas. 3. Arcará a reclamada com os honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor atualizado da condenação. Intime-se o(a) autor(a). Cite-se a reclamada, nos termos do art. 535, do CPC, para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. SAO CAETANO DO SUL/SP, 25 de abril de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PAULA CRISTINA DE SOUZA SPESSI
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou