Daniel Bartolomeu Da Costa Junior e outros x R&J Quadros Eletricos Ltda - Epp
Número do Processo:
1000140-32.2024.5.02.0313
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000140-32.2024.5.02.0313 RECLAMANTE: DANIEL BARTOLOMEU DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: R&J QUADROS ELETRICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece66c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. AMÉLIO CORDIER DOS SANTOS NETO DESPACHO Vistos, etc. #id:eebaf33 e anexo: Por ora, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa e aplicando-se, por força do disposto no artigo 855-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do NCPC, determino a instauração do INCIDENTE. CITE(M)-SE o(a)s sócio(a)s abaixo, para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, por carta registrada, no endereço constante do INFOJUD e, concomitantemente, por edital. SACS HOLDING S.A, CNPJ: 10.546.348/0001-32;DENNYS ANTÔNIO DIAS, CPF: 310.762.748-89. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos. Suspenda-se o curso do processo, conforme § 2º, do artigo 855-A da CLT. Int. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL BARTOLOMEU DA COSTA JUNIOR