Ozeias Ribeiro Dos Santos x Clariant S.A
Número do Processo:
1000143-32.2024.5.02.0492
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Suzano
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Suzano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000143-32.2024.5.02.0492 RECLAMANTE: OZEIAS RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: CLARIANT S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6a9cc proferida nos autos. ERM DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Cálculos da reclamada reapresentados conforme ID cd92bb1, com os quais o reclamante concordou expressamente. Ressalte-se, porém, que o valor apurado a título de FGTS deve ser destacado do principal para fins de homologação, tendo em vista que referido valor deve ser depositado na conta vinculada do reclamante, conforme determinado na sentença. Diante da concordância expressa do reclamante, homologo os cálculos da reclamada e fixo o crédito principal em R$ 16.993,60, atualizável até a data do efetivo pagamento. Ainda a cargo da reclamada o FGTS e indenização de 40% a ser depositado na conta vinculada, no valor de R$ 1.839,72, atualizável até a data do efetivo pagamento. Contribuição previdenciária devida pela parte reclamante, no valor de R$ 1.226,00, a ser deduzida de seu crédito. Contribuição previdenciária devida pela reclamada, no valor de R$ 3.701,48. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Honorários advocatícios em favor da representação do reclamante, a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.418,20. Custas já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário (ID 5b839e6). O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 01/06/2025, importa em R$ 25.953,00, sendo: PRINCIPAL = R$ 16.993,60 (descontar INSS recte) FGTS = R$ 1.839,72 INSS (RDA) = R$ 3.701,48 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS = R$ 3.418,20 Os valores acima serão devidamente corrigidos, com aplicação da taxa Selic, nesta já inclusos os juros de mora, até a data do efetivo pagamento. Converto os depósitos recursais, nos importes de R$ 12.665,14, em 05/04/2024 (ID 5b839e6) e R$ 17.350,00, em 30/07/2024 (ID eb40174), em garantia do juízo. Intimem-se as partes da presente decisão, para fins do art. 884 da CLT. Transitada em julgado a presente decisão, proceda a Secretaria da Vara a unificação, via Siscondj, dos depósitos recursais garantidores da execução. Após a unificação dos valores, voltem os autos conclusos para atualização dos cálculos e liberação de valores. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as quotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Int. SUZANO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARIANT S.A
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Suzano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000143-32.2024.5.02.0492 RECLAMANTE: OZEIAS RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: CLARIANT S.A INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CLARIANT S.A Fica V.Sa. INTIMADO(A) para contestar os cálculos apresentados pelo reclamante, em 08 dias (art. 879, § 2º, CLT). Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos, obrigatoriamente, juntada no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba Anexar petições ou Documentos do Pje, após, incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em Incluir Anexos, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em Escolher Arquivo, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. SUZANO/SP, 23 de maio de 2025. JOAO CARLOS FARIA DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARIANT S.A