Dario Bernardo Da Silva x Notre Dame Intermedica Saude S.A.

Número do Processo: 1000145-15.2025.8.26.0535

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000145-15.2025.8.26.0535 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dario Bernardo da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CAMILA DE ABREU PINTO (OAB 366401/SP)
  3. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000145-15.2025.8.26.0535 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dario Bernardo da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CAMILA DE ABREU PINTO (OAB 366401/SP)
  4. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000145-15.2025.8.26.0535 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dario Bernardo da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CAMILA DE ABREU PINTO (OAB 366401/SP)
  5. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000145-15.2025.8.26.0535 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dario Bernardo da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CAMILA DE ABREU PINTO (OAB 366401/SP)
  6. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000145-15.2025.8.26.0535 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dario Bernardo da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CAMILA DE ABREU PINTO (OAB 366401/SP)
  7. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000145-15.2025.8.26.0535 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dario Bernardo da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CAMILA DE ABREU PINTO (OAB 366401/SP)
  8. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000145-15.2025.8.26.0535 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dario Bernardo da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CAMILA DE ABREU PINTO (OAB 366401/SP)
  9. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000145-15.2025.8.26.0535 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dario Bernardo da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica no prazo legal. Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CAMILA DE ABREU PINTO (OAB 366401/SP)
  10. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000145-15.2025.8.26.0535 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dario Bernardo da Silva - Vistos. O Agravo de Instrumento sob o número 217862029.2025.8.26.0000 concedeu efeito ativo para obrigar Notre Dame a promover a transferência do autor para Hospital da rede credenciada e arque com as despesas do atendimento, emitindo o necessário no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$5.000,00, limitado a 10 dias, sem prejuízo da adoção de outras medidas de execução específica a serem aferidas pelo Juízo "a quo". Essa ordem já serve para fins de ofício e deverá ser encaminhada pela parte autora diretamente junto à Notre Dame. Ao MP. Cite-se. Cumpra-se Int. - ADV: CAMILA DE ABREU PINTO (OAB 366401/SP)
  11. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000145-15.2025.8.26.0535 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dario Bernardo da Silva - DARIO BERNARDO DA SILVA promove ação em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. Em síntese, o autor afirma padecer do mal descrito na peça vestibular (INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA fls. 5). Em razão do exposto, a autora afirma que precisou ser internada no hospital NOTRE DAME HOSPITAL MATERNIDADE GUARULHOS fls. 5. Ocorre que o réu, conforme versão vestibular, teria se recusa do custeio do tratamento respectivo. O autor não se conforma com o exposto, porque alega estarem presentes as condições do art. 35-C da Lei 9656/98 para o suscitado custeio. Em razão do exposto, o autor pretende: A concessão de ordem liminar para que o réu seja impelido ao custeio do suscitado tratamento no hospital indicado na peça vestibular, sob pena de multa diária; Ao final, o autor pretende a cristalização do pedido liminar e a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor correspondente a R$ 10.000,00. A fls. 34, o pedido liminar foi indeferido. A fls. 45 e seguintes, o autor apresentou novos documentos e reiterou o pedido liminar. Eis o resumo do necessário. DECIDO Para a concessão da ordem liminar, é necessário que o autor demonstre a plausibilidade do argumento e a urgência da obtenção da tutela jurisdicional. No que tange ao requisito pertinente à plausibilidade, o autor apresentou a sua carteira de conveniado fls.18. O documento de fls. 22 informa que a hipótese diagnóstica seria de insuficiência renal aguda. Assim, compreendo que o autor demonstrou plausibilidade de seu argumento. No que se refere à urgência para a obtenção da tutela jurisdicional, recordo que o art. 35-C da Lei 9656/98 exige risco à vida iminente ou risco iminente de lesões irreparáveis ao paciente, conforme atestado médico. Não há documento que demonstre o exposto. Tal fato, inclusive, já havia ensejado o indeferimento do pedido liminar, conforme exposto a fls. 34. Com a apresentação do documento de fls. 49, nada mudou: o documento faz menção genérica à urgência ou emergência, mas não há nada que informe se tratar de alguma das hipóteses previstas no art. 35-C, II, da Lei 9656/98, nos moldes supramencionados. A propósito, o documento de fls. 49 sequer faz menção à hipótese de insuficiência renal grave, fato este que fragiliza a plausibilidade do argumento. Por outro lado, consta que o autor está internado. Ele é atendido pelo respectivo corpo médico, de maneira que não há riscos à sua vida ou incolumidade para os fins do art. 35-C supramencionado. Assim, mesmo à luz de novo documento, mantenho o indeferimento do pedido liminar. Cite-se. Int. - ADV: CAMILA DE ABREU PINTO (OAB 366401/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou