Camila Marcelino Lopes e outros x Panificadora Cepam Ltda
Número do Processo:
1000145-60.2024.5.02.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000145-60.2024.5.02.0602 RECLAMANTE: CAMILA MARCELINO LOPES RECLAMADO: PANIFICADORA CEPAM LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399dc82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 07 de julho de 2025. HUSSEIN ALI DAYCHOUM. Vistos etc.. Sentença #id:5b93831 Acórdão #id:760c9f7 ED #id:394e3bc AIRR #id:69b6279 Trânsito em julgado em 25/06/2025. Considerando os termos do v. acordão do E. TRT que reformou parcialmente a r. sentença condenatória. OBRIGAÇÃO DE FAZER Comprove a reclamada, no prazo de 5 dias, a entrega do PPP, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o montante total de R$ 3.000,00. OBRIGAÇÃO DE PAGAR A(s) RÉ(S) deverá(ão) apresentar no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão e eventual liquidação por perícia, com honorários às suas expensas, os cálculos que entende corretos, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando: - indicação do valor do principal, devidamente atualizado pelos índices de atualização dos créditos trabalhistas do TRT 2ª Região; - a respeito da correção monetária, o que dispõe a Súmula 381 do C. TST (conversão da OJ 124 da SDI-1- "...mês subsequente...") e, ainda, o quanto fixado pelo E. STF no julgamento das ADCs 58 e 59, isto é, incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e Selic (que já engloba juros) a partir da distribuição; - indicação da base de incidência de contribuição previdenciária e as respectivas quotas (quota do empregado, quota do empregador e SAT) e da base de incidência do imposto de renda, discriminando o rendimento tributável, rendimento isento e valor do IR a ser recolhido. Sucessivamente, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, confiro ao (a) AUTOR (A) o prazo total e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados ou apresentar os valores que entender devidos. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Continuamente, transcorridos os prazos supra, também INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, faculta-se à(s) RECLAMADA(S) o prazo final e preclusivo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos eventualmente apresentados pelo autor. O silêncio em relação aos cálculos será havido como concordância tácita. Mantida a controvérsia, os cálculos ficarão sujeitos à remessa do feito para perícia contábil. Orienta-se que os cálculos sejam apresentados, preferencialmente, via PJE-CALC (www.trtsp.jus.br -> Processos -> Acesso Online -> Processo Judicial Eletrônico -> PJe-Calc Cidadão). Registre-se que, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, os cálculos juntados por usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Decorrido todos os prazos, apresentados os cálculos, tornem os autos conclusos para análise visando a homologação dos valores ou eventual designação de perícia contábil. No silêncio das partes, à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PANIFICADORA CEPAM LTDA