Francisco Rodrigues Da Silva Filho x Du Automoveis Ltda
Número do Processo:
1000147-90.2023.8.26.0070
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1000147-90.2023.8.26.0070 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Apelante: Francisco Rodrigues da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Du Automoveis Ltda - Vistos. - Compulsando os autos, verifico que a representação processual do requerido-apelado não está regular, porquanto não foi juntada a procuração. Assim, na dicção do artigo 104, caput, do Código de Processo Civil, assino ao requerido o prazo de 15 dias para suprir a irregularidade, regularizando sua representação processual, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados (art. 76, § 2º, I, CPC). I. - Magistrado(a) João Casali - Advs: Ivan Herbert Marçal Bertoluci (OAB: 337801/SP) - Rodrigo Fernando Ferreira (OAB: 403012/SP) - 5º andar
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1000147-90.2023.8.26.0070 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Batatais - Apelante: Francisco Rodrigues da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Du Automoveis Ltda - Vistos. - Compulsando os autos, verifico que a representação processual do requerido-apelado não está regular, porquanto não foi juntada a procuração. Assim, na dicção do artigo 104, caput, do Código de Processo Civil, assino ao requerido o prazo de 15 dias para suprir a irregularidade, regularizando sua representação processual, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados (art. 76, § 2º, I, CPC). I. - Magistrado(a) João Casali - Advs: Ivan Herbert Marçal Bertoluci (OAB: 337801/SP) - Rodrigo Fernando Ferreira (OAB: 403012/SP) - 5º andar