Wenderson De Oliveira Alvaristo x Amora Modas & Rotisserie Ltda - Me e outros
Número do Processo:
1000149-04.2025.5.02.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Turma
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000149-04.2025.5.02.0072 : WENDERSON DE OLIVEIRA ALVARISTO : SIMBALAE BAR E BURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d1306 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a postulação contida na reclamação trabalhista ajuizada por WENDERSON DE OLIVEIRA ALVARISTO em face de SIMBALAE BAR E BURGER LTDA, nos termos da fundamentação. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Justiça gratuita deferida à parte Reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas pela parte Reclamante no importe de R$ 851,59, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 42.579,33, isenta nos termos da Lei. Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou rediscussão da matéria neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SIMBALAE BAR E BURGER LTDA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000149-04.2025.5.02.0072 : WENDERSON DE OLIVEIRA ALVARISTO : SIMBALAE BAR E BURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d1306 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a postulação contida na reclamação trabalhista ajuizada por WENDERSON DE OLIVEIRA ALVARISTO em face de SIMBALAE BAR E BURGER LTDA, nos termos da fundamentação. Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Justiça gratuita deferida à parte Reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas pela parte Reclamante no importe de R$ 851,59, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 42.579,33, isenta nos termos da Lei. Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou rediscussão da matéria neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WENDERSON DE OLIVEIRA ALVARISTO