Wenderson De Oliveira Alvaristo x Amora Modas & Rotisserie Ltda - Me e outros

Número do Processo: 1000149-04.2025.5.02.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Turma
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000149-04.2025.5.02.0072 : WENDERSON DE OLIVEIRA ALVARISTO : SIMBALAE BAR E BURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d1306 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante todo o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a postulação contida na reclamação trabalhista ajuizada por WENDERSON DE OLIVEIRA ALVARISTO em face de SIMBALAE BAR E BURGER LTDA, nos termos da fundamentação.   Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.   Justiça gratuita deferida à parte Reclamante.   Honorários advocatícios conforme fundamentação.   Custas pela parte Reclamante no importe de R$ 851,59, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 42.579,33, isenta nos termos da Lei.   Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou rediscussão da matéria neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis.   Intimem-se as partes.   Cumpra-se.   Nada mais. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIMBALAE BAR E BURGER LTDA
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000149-04.2025.5.02.0072 : WENDERSON DE OLIVEIRA ALVARISTO : SIMBALAE BAR E BURGER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d1306 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Ante todo o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a postulação contida na reclamação trabalhista ajuizada por WENDERSON DE OLIVEIRA ALVARISTO em face de SIMBALAE BAR E BURGER LTDA, nos termos da fundamentação.   Tudo em observância à fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.   Justiça gratuita deferida à parte Reclamante.   Honorários advocatícios conforme fundamentação.   Custas pela parte Reclamante no importe de R$ 851,59, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 42.579,33, isenta nos termos da Lei.   Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou rediscussão da matéria neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis.   Intimem-se as partes.   Cumpra-se.   Nada mais. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WENDERSON DE OLIVEIRA ALVARISTO