Fernanda Awada Campanella e outros x Saint-Gobain Do Brasil Produtos Industriais E Para Construcao Ltda
Número do Processo:
1000149-10.2025.5.02.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000149-10.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: LEANDRO CARLIS CUNHA RECLAMADO: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0332d92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo autor. Mauá, 23/05/2025. Karla Mafra DECISÃO Vistos, etc. Processe-se o Recurso Ordinário de id. 20283c6, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos; cabimento, interesse e legitimidade, bem como os extrínsecos; tempestividade e regularidade de representação, tendo em vista que, conforme sentença, ao autor foi concedida a gratuidade de justiça, dispensa-se o preparo. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 23 de maio de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO CARLIS CUNHA
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000149-10.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: LEANDRO CARLIS CUNHA RECLAMADO: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0332d92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo autor. Mauá, 23/05/2025. Karla Mafra DECISÃO Vistos, etc. Processe-se o Recurso Ordinário de id. 20283c6, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos; cabimento, interesse e legitimidade, bem como os extrínsecos; tempestividade e regularidade de representação, tendo em vista que, conforme sentença, ao autor foi concedida a gratuidade de justiça, dispensa-se o preparo. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 23 de maio de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA