Fernanda Awada Campanella e outros x Saint-Gobain Do Brasil Produtos Industriais E Para Construcao Ltda

Número do Processo: 1000149-10.2025.5.02.0361

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000149-10.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: LEANDRO CARLIS CUNHA RECLAMADO: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0332d92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo autor. Mauá, 23/05/2025. Karla Mafra     DECISÃO Vistos, etc. Processe-se o Recurso Ordinário de id. 20283c6, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos; cabimento, interesse e legitimidade, bem como os extrínsecos; tempestividade e regularidade de representação, tendo em vista que, conforme sentença, ao autor foi concedida a gratuidade de justiça, dispensa-se o preparo. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 23 de maio de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEANDRO CARLIS CUNHA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000149-10.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: LEANDRO CARLIS CUNHA RECLAMADO: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0332d92 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo autor. Mauá, 23/05/2025. Karla Mafra     DECISÃO Vistos, etc. Processe-se o Recurso Ordinário de id. 20283c6, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos; cabimento, interesse e legitimidade, bem como os extrínsecos; tempestividade e regularidade de representação, tendo em vista que, conforme sentença, ao autor foi concedida a gratuidade de justiça, dispensa-se o preparo. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 23 de maio de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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