Ednovaldo Oliveira Dos Santos x Transportadora Americana Ltda e outros
Número do Processo:
1000149-22.2023.5.02.0315
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000149-22.2023.5.02.0315 RECLAMANTE: EDNOVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b638771 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a). Guarulhos-SP, 23 de maio de 2025. TIAGO LOPES DA COSTA Vistos. Nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, intime(m)-se a(s) RECLAMADA(S) para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, observando-se os seguintes parâmetros: 1) cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora, com elaboração por meio do Pje Calc, incluindo a devida disponibilização do arquivo “.pjc”; As instruções para utilização do sistema Pje Calc podem ser obtidas no sítio https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao 2) os cálculos deverão observar decisão proferida na ADC nº 58, pelo STF, com a respectiva modulação, se o caso; 3) apresentação dos valores fiscais e previdenciários (cotas do empregado e do empregador); 4) havendo mais de uma reclamada no polo passivo, bem como condenação subsidiária, deverão ser discriminados os valores devidos em planilhas separadas, observando os mesmos critérios dos itens anteriores; 5) deverão ser observados atentamente os termos do comando transitado em julgado quanto aos títulos e valores a serem apurados, ficando advertida que a supressão de títulos e valores deferidos, de modo a diminuir o montante, configurar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774 do CPC, de modo que a parte responsável será apenada com a multa de até 20% sobre o valor do crédito; 6) Com fundamento no art. 765 da CLT, e tendo em vista a celeridade processual, inclusive no tocante à execução e efetiva entrega da tutela jurisdicional em prazo razoável, escopo a ser buscado nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF, após o esgotamento do prazo concedido ao executado, o exequente, sucessivamente e independentemente de intimação, poderá apresentar impugnação no prazo de 08 dias ou os cálculos que entender corretos (em caso de inércia/preclusão da executada), observando-se os mesmos parâmetros já delineados acima, também sob pena de preclusão; 7) em caso de concordância com os cálculos já apresentados pela reclamada, basta simples manifestação do reclamante nesse sentido, devendo ser feita a imediata homologação. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 23 de maio de 2025. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA
- TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA