Murilo Schmidt Oliveira Soto e outros x Seara Alimentos Ltda
Número do Processo:
1000149-84.2025.5.02.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000149-84.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: NATALIA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac5c0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO Vistos Ante a insistência da parte autora, determino a realização de perícia técnica para apuração da alegada insalubridade em virtude da exposição a agente físico frio: 1) Perito(a): MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO 2) Data e horário da perícia: A ser definido pelo perito e posteriormente será comunicado às partes; 3) Local: SUPERMERCADO DAVO SÃO MIGUEL (AVENIDA SÃO MIGUEL, 840). 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: prazo comum de 5 dias. b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da perícia; c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a partir de intimação, sendo que os laudos dos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena de preclusão. d) para o perito prestar esclarecimentos: prazo de 15 dias, a partir de intimação; e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de 5 dias, a contar de intimação. 5) Assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. 6) Autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) autor(a), diretamente. 7) Documentos: o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Redesigno a audiência de instrução para o dia 26/09/2025, às 11h, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e mantidas as cominações anteriores no que tange ao comparecimento das testemunhas. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA